Entenda as Regras da NR 20

As regras da NR 20, assim como as demais normas previstas pela segurança do trabalho, são fundamentais para assegurar que os funcionários trabalhem em condições seguras. Além do mais, o cumprimento às normas regulamentadoras evita o pagamento de multas impostas pelo Ministério do Trabalho.

Toda empresa que faz uso de inflamáveis e explosivos precisa se atentar ao cumprimento das medidas previstas na NR 20. Afinal, todo cuidado com combustíveis é pouco.

A norma sofreu algumas mudanças recentemente. Para conhecer mais sobre as regras da NR 20 e saber quais foram as suas atualizações, continue a leitura deste post.

O que é a NR20?

O objetivo da NR 20 é estipular os critérios mínimos para o gerenciamento da saúde e segurança no trabalho. Contra de riscos provocados por inflamáveis e líquidos combustíveis durante extração, armazenamento, produção, manuseio, transferência e manipulação desses produtos.

Segundo a Norma Regulamentadora, é considerado inflamável todo produto que possua ponto de fulgor igual ou inferior a 60°C.

Os líquidos combustíveis, por sua vez, apresentam ponto de fulgor superior a 60°C, igual ou inferior a 93°C. Desde já, é importante que a empresa que utiliza líquidos combustíveis ou inflamáveis, observe as exigências da NR 20.

Regras da NR 20 e suas atualizações

A NR 20 foi publicada em 1978 e começou a ser revisada a partir de 2012, sofrendo alterações no decorrer desse período. As novas regras da NR 20 foram criadas para garantir mais proteção aos trabalhadores.

Fizemos uma lista com as três principais atualizações nas regras da NR 20 ao longo dos anos. Confira e fique por dentro.

  1. Implantação do Plano de Resposta a Emergências da Instalação

A NR 20 determina que o empregador do estabelecimento onde há atividade com inflamáveis e líquidos combustíveis, deve elaborar e implementar um plano de resposta a emergências. Nesse plano devem constar todas as medidas a serem adotadas em caso de vazamento de inflamáveis ou líquidos combustíveis, além disso, explosões ou incêndios.

Segundo as regras da NR 20, o plano deve ser feito conforme as características e complexidades de cada instalação. Além disso, deve ser designada uma equipe de emergência, que será responsável por comunicar e acionar as autoridades públicas e além disso instruir os visitantes.

Caso um acidente possa atingir uma cidade vizinha, o plano de respostas deverá prever a proteção dessa área. Além dessas ações, ser feitos exercícios simulados, no mínimo uma vez por ano.

 

  1. Documentos exigidos

As regras da NR 20 ainda estabelecem que o empregador é obrigado a manter em seu estabelecimento, o Prontuário de Instalação. Esse documento precisa ficar à disposição de autoridades competentes para análise quando houver inspeção. O Prontuário reúne algumas documentações sobre as medidas de segurança adotadas. Listamos abaixo a relação destes documentos:

  • Projeto de instalação;
  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Proposta de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
  • Identificação das fontes de emissões fugitivas.
  • Procedimentos operacionais;
  • Análise de riscos;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Plano de resposta a emergências.
  1. Treinamento dos trabalhadores

Antes de tudo, os empregados devem ser treinados de acordo com a sua atividade e além disso com a classe da instalação prevista pelas regras da NR 20. Portanto os trabalhadores que não têm acesso a locais de atividade com inflamáveis e combustíveis, receberão apenas informações sobre os perigos e procedimentos. Além disso os colaboradores que entram nessas áreas, mas não tem contato direto, precisam fazer o curso de Integração.

Aqueles que realizam atividades de operação e atendimentos de emergência devem fazer o curso avançado. Lembrando que o treinamento e a capacitação devem ser oferecidos ao empregado durante o expediente, sem custo.

O curso básico deve ser realizado a cada 3 anos, o intermediário a cada 2 anos e o avançado anualmente. Todos eles possuem duração de 4 horas. O Anexo III prevê diretrizes para a capacitação por meio de cursos à distância e semipresencial. Porém, por incluir atividade prática, os cursos básico, intermediário e avançado não podem ser ofertados exclusivamente na modalidade de ensino à distância.

O curso que for realizado à distância ou semipresencial deve ser estruturado com a mesma duração para a respectiva modalidade presencial. Além disso, o projeto pedagógico, seja ele desenvolvido pela empresa ou adquirido por uma empresa especializada deve estar disponível para a fiscalização, para a CIPA e para a representação sindical.

O treinamento à distância e semipresencial também precisa ser oferecido no horário de trabalho.

Como mostramos neste post, as regras da NR 20 foram atualizadas para trazer mais segurança para os trabalhadores que utilizam inflamáveis e combustíveis líquidos. Todo empregador deve ficar atento ao cumprimento delas. A IACO oferece um curso sobre esta norma. Entre em contato conosco.

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