APR – Análise Preliminar de risco: Como e quem pode fazer?

A APR – Análise Preliminar de Risco, é indispensável para garantir a segurança no trabalho. Isto porque é através dessa análise que são identificados todos os possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho e só a partir daí é possível estabelecer e adotar medidas corretivas e preventivas de acidentes.

Saber dos riscos e repará-los antes de iniciar as atividades é cuidar e preservar a segurança dos colaboradores. Por isso preparamos este post para que você possa compreender a importância da Análise Preliminar de Risco e a maneira correta de executá-la.

O que é APR?

Pode-se definir a Análise Preliminar de Risco – APR, como um estudo prévio e minucioso de todas as operações e processos da cadeia produtiva de determinada atividade. Sua principal finalidade é identificar antecipadamente possíveis riscos e adotar as medidas necessárias para impedir que estes riscos resultem em acidentes de trabalho.

Portanto, a realização da APR é imprescindível e deve ser realizada sempre que se inicia um novo projeto ou é feita a alteração ou implementação de um novo processo. A APR é capaz de determinar perigos a curto, médio e também a longo prazo.

A realização da APR, conforme as Normas Regulamentadoras, é obrigatória em algumas atividades. Sendo elas: trabalhos em altura, em espaços confinados, com equipamentos, máquinas e com inflamáveis, em instalações e serviços de eletricidade, construção civil, empresas de abate e processamento de carnes, dentre outras.

Benefícios da Análise Preliminar de Risco.

Além de seu principal objetivo que é identificar possíveis riscos previamente, o que permite a adequação dos processos. A Análise Preliminar de Risco também tem outras finalidades. Com a APR é possível sistematizar e organizar todas as etapas das atividades dos trabalhadores, estabelecer procedimentos e padrões de segurança e instruir os colaboradores acerca dos riscos, apontando as medidas necessárias para a prevenção de acidentes.

Com base na APR também é possível avaliar e definir os EPIS (Equipamentos de Proteção Individual) mais adequados para cada tipo de atividade, aumentando ainda mais a segurança. A Análise Preliminar de Risco ainda é utilizada na elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Como realizar a APR – Análise Preliminar de Risco

A Análise Preliminar de Risco deve ser feita por um profissional em Segurança do Trabalho. Ele que faz a análise técnica das condições e dos processos produtivos. A partir daí preenche uma ficha onde aponta e classifica os riscos, ameaças e danos, indicando as causas e as soluções preventivas.

Contudo, o profissional de segurança do trabalho não deve fazer a análise sozinho. É de extrema importância que líderes e colaboradores participem da realização da APR, pois eles melhor do que ninguém conhecem todas as etapas do processo e podem descrever com precisão como são feitas as operações e como é o ambiente de trabalho. Todas essas informações são úteis para que o profissional responsável pela APR faça a avaliação mais assertiva.

Além de ouvir os trabalhadores envolvidos na realização do trabalho, o profissional de segurança do trabalho deve conhecer, pessoalmente, o ambiente de trabalho, avaliar as características físicas e observar todas as etapas in loco.

A realização da Análise Preliminar de risco se dá pelas seguintes etapas:

– Identificação dos perigos e ameaças
-Estimativa dos danos e efeitos
-Identificação de causas e vulnerabilidades
-Implementação das medidas protetivas e de controle de riscos
– Identificação do risco potencial
-Análise qualitativa do risco
-Identificação das pessoas e bens potencialmente expostos aos riscos

Não existe um modelo de documento específico para estruturar todos esses dados, mas pode ser feito em forma de checklist ou em forma de planilha.

Identificados todos os aspectos de risco, devem ser adotadas as medidas preventivas. Ainda nesta etapa, o profissional responsável pela APR deve avaliar também as condições do EPI fornecidos pela empresa e se de fato estão sendo utilizados corretamente pelos funcionários.

Também é preciso designar profissionais dentro de cada fase produtiva para gerenciar a execução das atividades corretivas e preventivas indicadas pela APR.

Diferença entre APR e PT

Por suas finalidades, comumente a Análise Preliminar de Risco – APR, é confundida com a Permissão de Trabalho – PT. Conforme explicado anteriormente, a APR é uma análise preliminar que identifica possíveis riscos e estabelece medidas para contê-los.

Já a PT, também conhecida como PET (Permissão de Entrada e Trabalho) ou como PPT (Permissão para Trabalho), objetiva prevenir, controlar e autorizar a execução de algumas atividades específicas dentro de uma empresa. Aliás, a APR é uma das etapas da PT.

Uma das principais diferenças é que a APR não possui um período de validade e sua vigência é definida pela própria empresa, enquanto a PT apresenta validade conforme a norma que a rege. Ainda, a PT é válida para cada entrada e trabalho, ou seja, caso seja necessário interromper e reiniciar os trabalhos, deve ser emitida uma nova PT.

 

Assim, aqui vale a velha máxima: “melhor prevenir do que remediar”. A APR ajuda a antever pontos críticos e com base nisso, adotar medidas para neutralizá-los, garantindo a segurança de todos os colaboradores. E para identificar falhas e traçar ações é preciso ter conhecimento técnico, por isso é tão importante investir em qualificação. A Iaco tem uma série de cursos e treinamentos, visite o nosso site  https://iaco.com.br/ e descubra qual deles pode atender a demanda da sua empresa!

 

 

Usamos cookies para lhe dar a melhor experiência. Politica de Cookies