Quando e como fazer a reciclagem da NR-10 com o melhor custo x benefício?

A NR 10 é considerada uma das normas mais importantes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), pois suas obrigações estão ligadas diretamente para proporcionar segurança aos profissionais que atuam em áreas da eletricidade; ou seja, são áreas que podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Neste sentido, por se tratar de normas para funções perigosas, exigem um cuidado constante com a atualização dessa NR, que foi criada em 1978, mas recebe novas determinações com frequência.

Sabemos que qualquer profissional que for atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas (com tensão igual ou superior a 50 Volts, em corrente alternada, bem como superior a 120 Volts, em corrente contínua) precisa ter uma formação específica. Desta forma, envolve trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados. Entenda:

– Profissional qualificado é aquele que possui formação em curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Exemplo: Engenheiro Eletricista e eletrotécnico;

– Profissional habilitado é aquele com registro no conselho de classe. Exemplo: Engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

– Profissional capacitado é aquele possui capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, bem como trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

– Profissional autorizado é aquele trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa.

Esses profissionais devem ter uma formação específica em NR 10. É uma responsabilidade que envolve tanto o empregador, para que garanta a capacitação necessária aos funcionários da sua empresa, bem como dos próprios profissionais, para que garanta o cumprimento das exigências da norma. Uma norma que reconhece a periculosidade desses tipos de serviços consequentemente revela a importância dessa capacitação para atuar na área, bem como de se atualizar constantemente nessa formação.

Quem deve fazer a reciclagem

Para atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas, todo profissional deve passar por um treinamento de NR 10 – Básico. A capacitação obrigatória que comentamos mais acima. Esse treinamento, de acordo com a NR 10, tem validade de dois anos. Após esse período, o trabalhador deve passar um novo treinamento, esse considerado de Reciclagem.

O treinamento de NR 10 – Reciclagem só pode ser feito por profissionais que possuam o certificado do treinamento Básico. A Reciclagem tem o mesmo prazo de validade que a capacitação inicial, ou seja, dois anos, conforme determina o MTE. Passando o período é preciso fazer novo treinamento que fica à escolha do profissional: Básico ou Reciclagem.

Além da reciclagem da NR 10, o MTE também determina que trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem fazer tanto o treinamento de NR 10 Básico quanto o de Sistema Elétrico de Potência (SEP). Por isso, a partir de dois anos são duas reciclagens a serem feitas: de NR 10 e de SEP.

Também é importante saber que a reciclagem da NR 10 deve ser feita em alguns casos específicos que não entram na regra dos dois anos, como:

  • Quando houver troca de função ou mudança de empresa por parte dos profissionais;
  • Quando houver retorno de afastamento de trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
  • Quando houver modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Modalidades de treinamento

A NR 10 prevê que o treinamento Básico deve possuir, no mínimo, 40 horas de conteúdo programático. Já o de Reciclagem deve ter a carga horária e o conteúdo de acordo com a necessidade que o motivou, conforme levantamento acima (por encerrar os dois ou por motivos de mudanças no funcionamento do trabalho).

Normalmente, a capacitação da reciclagem é feita em metade da carga horária do básico (20 horas) e pode ser realizada tanto presencialmente quanto na modalidade online. Já o conteúdo abrange o mínimo estabelecido pelo treinamento Básico, segundo anexo da NR10:

  1. introdução à segurança com eletricidade.
  2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
  3. Técnicas de Análise de Risco.
  4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
  5. Normas Técnicas Brasileiras.
  6. Regulamentações do TEM.
  7. Equipamentos de proteção coletiva.
  8. Equipamentos de proteção individual.
  9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
  10. Documentação de instalações elétricas.
  11. Riscos adicionais.
  12. Proteção e combate a incêndios:
  13. Acidentes de origem elétrica.
  14. Primeiros socorros.
  15. Responsabilidades.

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