Atualizações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho: o que muda para sua empresa?

As atualizações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho brasileiras foram anunciadas em julho deste ano. Conforme o Governo Federal, as atualizações vão proporcionar mais segurança. As medidas mais claras podem estimular a economia e a geração de trabalho. Entenda aqui as principais modificações e seus impactos para empresas e trabalhadores brasileiros.

Mas antes de saber quais normas regulamentadoras foram alteradas, é preciso entender o que são as NRs. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são regras que devem ser adotadas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Atualmente no Brasil existem 36 normas regulamentadoras em vigor, sendo que 20% dos textos não foram revisados desde que foram criados, entre as décadas de 70 e 80. A meta é concluir as revisões de todas as NRs até novembro deste ano. Também em 2019 será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011.

As atualizações das normas regulamentadoras acontecem após vários debates realizados pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, comandada pelo Ministério da Economia. O Governo aponta os principais problemas do conjunto normativo, responsáveis por demandar a modernização das normas:

  • Burocrático e pouco eficiente
  • Desarticulado entre si e dos padrões internacionais
  • Desarmônico: conflitos entre normativos trabalhistas e previdenciários
  • Fomenta a judicialização
  • Elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se reflita na redução de acidentes e gastos previdenciários
  • Algumas NRs possuem elevado caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica. Exemplos: NR12 Máquinas e Equipamentos / NR3 Embargo e Interdição

Quais normas regulamentadoras foram atualizadas?

A norma regulamentadora 1 – NR1, que traz disposições gerais de saúde e segurança, agora apresenta medidas menos burocráticas. Isto pode gerar maior economia e redução do custo Brasil. Além disso, foi criado um artigo voltado à capacitação, que determina que os empregadores devem promover a capacitação e treinamento de seus trabalhadores (artigo I, portaria nº 915).

O texto da NR 1 estabelece que a capacitação deve incluir treinamentos inicial, periódico e eventual, este último, em casos específicos, como em mudanças em procedimentos ou condições de trabalho, ocorrência de acidentes fatais ou retorno após afastamento superior a 180 dias. Ao fim de qualquer treinamento, deve ser emitido certificado. As horas destinadas aos treinamentos devem ser consideradas como horas de trabalho efetivo. Também é permitido o aproveitamento total ou parcial dos treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego, desde que na mesma atividade.

Outro ponto da NR1 beneficia pequenas empresas e microempreendedores individuais, que a partir de agora estão dispensados da elaboração obrigatória de programas de prevenção de risco ambiental e de controle médico de saúde. A regra se aplica para empresas que exerçam atividades de baixo risco (graus 1 e 2) e que não atuem em atividades que representem ameaças químicas, físicas, biológicas e ergonômicas.

Afinal, a alteração da Norma Regulamentadora 1 é positiva?

A estimativa é de que com a nova NR1 seja feita em até 10 anos uma economia de R$ 25 bilhões. Deste valor, R$ 15 bilhões serão economizados apenas com as mudanças para micro e pequenas empresas. Embora existam benefícios econômicos, alguns especialistas alertam sobre possíveis impactos negativos.

A falta dos programas de saúde e ambiental pode acarretar vários problemas. É provável que trabalhadores fiquem mais vulneráveis, sem o acompanhamento médico necessário. Além disso, pode dificultar o requerimento de aposentadorias especiais, pois, para solicitar a aposentadoria, é necessária a apresentação do laudo LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou do programa de prevenção de risco ambiental, que já não é mais obrigatório para empresas de baixo risco.

Já para as empresas, o aspecto ruim com a falta destes programas será a falta de documentos e provas que comprovem situações específicas em casos de disputas judiciais.

Atualizações das normas regulamentadoras flexibiliza compra e uso de maquinário

A NR 12, que diz respeito à segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, também foi modificada. Define referências técnicas e medidas de proteção, estabelecendo regras nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos. Também apresenta normas sobre a fabricação, importação e comercialização destes aparatos. Pelo novo texto, máquinas compradas no exterior com certificação internacional e máquinas certificadas pelo INMETRO estão desobrigadas a adequar-se à NR 12. Ferramentas portáteis e equipamentos estáticos também poderão ser utilizados sem certificação da NR 12.

A nova NR 12 também pode possibilitar o estímulo à indústria 4.0 e a robótica. Além disso, de acordo com o Governo, estima-se que a revisão da NR 12 traga economia de 43 milhões e aumento da produção industrial entre 0,5 e 1%.

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Fim da norma regulamentadora 2

Já a Norma Regulamentadora 2 –NR2 foi revogada, ou seja, não vale mais. Publicada em 1983, tratava sobre a inspeção prévia, que obrigava as empresas a comprovar o cumprimento de normas de segurança antes do início de suas atividades.

Além disso, o governo também anunciou a consolidação de decretos. Cerca de 160 decretos foram reagrupados em apenas quatro textos. Nos próximos meses, serão revisadas portarias e instruções normativas, a fim de concentrar todas as regras em subconjuntos menores.

A IACO está pronta para ajudar você a entender todas essas mudanças geradas com as atualizações das normas regulamentadoras, seus impactos e implantar as adequações necessárias. Todos os treinamentos estão em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes e atuais, possibilitando que sua empresa atenda a todos os requisitos normativos e mais do que isso, conserve o maior bem de qualquer instituição: a vida de seus trabalhadores!

Conheça nossos treinamentos sobre normas regulamentadoras em https://iaco.com.br/treinamentos/nr-normas-regulamentadoras/

 

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