Entenda a diferença entre acidente e incidente na segurança do trabalho

Atualmente, segurança no trabalho é um tema trabalhado e disseminado em todo o mundo, ultrapassando fronteiras, mesmo que ainda em estágios diferentes em cada continente.

Independentemente do porte da organização, esse assunto é destaque na rotina de qualquer empresa, visto que a responsabilidade social e a preocupação com o bem-estar dos funcionários e de seus familiares são assuntos muito discutidos.

É fato o destaque dado ao Brasil no que concerne à incidência de doenças ocupacionais e ao número de acidentes de trabalho.

As estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) comprovam essa condição desagradável que nos coloca, sistematicamente, entre os países que mais registram acidentes de trabalho no mundo, posição que poderia ser ainda pior se todos os acidentes ocorridos fossem notificados e se o universo de trabalhadores abrangidos pelas estatísticas não estivesse aquém da força de trabalho realmente existente no país.

Qual é a diferença entre incidente e acidente de trabalho?

Acidente do trabalho não é programado, ele ocorre pelo processo laboral e pode provocar algum tipo de lesão corporal ou perturbação que traz consequência no qual o trabalhador possa reduzir ou perder sua capacidade temporária ou permanente do trabalho.

Incidente é um evento não planejado, mas que pode sim levar a um acidente.

Para que seja mais bem entendida a diferença de acidente e incidente vamos analisar uma situação:

Suponhamos que um trabalhador tenha de levar uma caixa com equipamentos a um determinado local e, para tanto, ele precisa subir escadas.

Próximo ao local, o funcionário escorrega e deixa a caixa cair. No entanto, nada aconteceu, nem com as ferramentas, nem com o trabalhador.

Houve então um incidente, pois nada ocorreu ao indivíduo e ao material.

Agora, se, por ventura, esse mesmo trabalhador, ao subir as escadas escorregue, caia e sofra uma lesão na perna e que com a queda alguma ferramenta seja danificada, aí sim, ocorreu um acidente.

Pode ocorrer também acidente impessoal, no qual não há existência de vítima, apesar de local apresentar danos materiais visíveis; acidente de trajeto é sofrido pelo trabalhador no itinerário entre a sua residência para o local de trabalho ou vise versa, indiferente do meio de locomoção usado; acidente com lesão, qualquer anormalidade indesejada que converte em lesão.

ALERTA! Fatores de risco para acidentes de trabalho

Todo trabalhador corre o risco de incidentes e acidentes no seu ambiente rotineiro de trabalho. Basta que ele se desvie um instante do foco de sua função ou que atue de forma imprudente, para que uma situação desagradável aconteça.

acidentes de trabalho

O cuidado deve ser redobrado quando o trabalho é com a parte elétrica.

Um acidente também pode acontecer por uma fatalidade com os materiais de trabalho, principalmente as máquinas utilizadas em indústrias. Nesse caso, a utilização do EPI é fundamental!

 

Ao mesmo tempo que os riscos são inerentes as atividades do trabalhador, também deve ser essencial o cuidado com a segurança.

Sempre alertas e com os treinamentos em dia, os trabalhadores podem garantir a tranquilidade que precisam para efetuarem seu trabalho.

Além disso, existem alguns atos seguros que são básicos na execução de qualquer serviço.

Conheça alguns fatores de risco para acidentes de trabalho:

  • Seguir as normas de segurança regulamentadas pelo Ministério do Trabalho para cada área específica de trabalho ( as conhecidas NRs).
  • Avaliar sempre as condiçõesdas máquinas e equipamentos de trabalho, a fim de evitar falhas mecânicas, bem como as instalações elétricas e hidráulicas dos locais de trabalho.
  • A ordem e a limpeza deve ser prioridade na rotina de trabalho. Os funcionários devem ser sempre incentivados a cuidarem de seu material, equipamento e vestuário de trabalho.

Agindo de forma preventiva, o trabalhador consegue fazer sua parte para evitar a ocorrência de incidentes e acidentes tão desagradáveis e destrutivos para as pessoas e empresas.

Acidentes de trabalho apresentam queda de 6,2%

Em 2017 foram registrados 549.405 acidentes de trabalho em todo o Brasil. Esse número representa uma queda de 6,19% em relação a 2016, com 585.626 registros.

Os dados estão no Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT 2017) lançado nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP), em Brasília.

A queda registrada pela publicação segue a tendência de diminuição dos últimos dez anos. No período de 2008 a 2017, a taxa de incidência de acidentes de trabalho no país caiu de 22,98 para 13,74 acidentes a cada mil vínculos empregatícios.

O Anuário também mostra redução do número de mortes causadas por acidente do trabalho.

Os registros passaram de 2.288, em 2016, para 2.096 no ano seguinte. Isso representa uma diminuição de 8,4%.

Também houve queda de 15,5% na quantidade de trabalhadores que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência de um acidente do trabalho – de 14.892, em 2016, para 12.651, em 2017.

Transporte Rodoviário de Cargas foi a atividade econômica que registrou maior número de óbitos, com 252 casos. Construção de Edifícios, por sua vez, apresentou maior número de casos de invalidez permanente, com 364 registros.

 

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