A Carga Horária dos Treinamentos Normativos na modalidade EaD é a mesma da modalidade presencial?

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    O trabalhador precisa ficar logado a totalidade de horas exigida pela carga horária da Norma Regulamentadora no ambiente de virtual de aprendizagem na modalidade Ead?

    São indagações muito frequentes em quase todas nossas reuniões de apresentação e Tour Virtual pelas nossas soluções engajadoras de aprendizagem.

    Em nosso texto você conseguirá entender um pouco mais o que a Norma Regulamentadora 01 determina sobre a exigência de carga horária nos treinamentos de saúde e segurança do trabalho na modalidade Ead, seja no formato 100% digital seja no formato semipresencial.

    Com embasamento legal na Norma Técnica 54\2018 do Ministério do Trabalho e Portaria nº 915 de 30 de julho de 2019, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, destacamos que:

    cada

     

    NR estipula sua carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto a formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução, gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso”

    Ou seja, para aplicarmos um treinamento SST de maneira 100% on-line ou semipresencial devemos apresentar características importantes na sua estruturação antes de aplicar ao trabalhador, como

    1 – Projeto Pedagógico

    2 – Duração

    3 – Local e Horário

    4 –Interação

    5 – Tecnologias

    6 – Público Alvo

    7 – Profissionais

    8 – Conteúdo Prático

    9 – Sistema de Avaliação

    A Norma Técnica 54 deixa claro sobre igualdade das cargas horárias nas duas modalidades, sendo treinamentos SST On-line, semipresencial ou presencial, a responsabilidade de respeitarmos a duração do tempo do treinamento é similar.

     

    “Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógicas previstos no Anexo II desta NR.”

    Assim, como é proveitoso no sistema formal de educação, a adoção da metodologia de EaD no universo do trabalho também pode ser produtiva, por proporcionar maior abrangência e alcance na propagação de conhecimento, potencializando o emprego de recursos educacionais e valorizando o indivíduo na educação.

    Para ilustrarmos um recurso educacional presente num Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) consumido pelo aluno de forma assíncrona, considere, de início, o elemento mais simples dentre todos que podem compor um curso: uma página de texto.

    Enquanto o aluno “A” leva 2 minutos para ler essa página, o aluno “B: pode precisar de 4 minutos. Trata-se de uma diferença de 100% que, não raro, ocorre em turmas com o mesmo tipo de público (qualquer turma sempre tem considerável variação no perfil dos alunos).

    Então, um módulo de estudos feitos essencialmente de leituras poderia demandar do aluno “B” o dobro do tempo que o aluno “A” necessita dedicar.

    Outras atividades de aprendizagem assíncronas podem ter ainda mais variação no tempo que exigem para sua realização, conforme os objetivos de aprendizagem, o perfil e os hábitos de estudo dos alunos.

    Ou seja, quanto mais assíncronas as atividades de um curso, mais difícil é fazer estimativas, pois maior é a variação do tempo que cada aluno precisa.

    Assim sendo, as atividades assíncronas são todas aquelas em que as pessoas interagem ou estudam em seu próprio ritmo.

    Essas reflexões já estabelecem que qualquer carga horária indicada para um curso com atividades assíncronas é, na melhor das hipóteses, uma estimativa ou média do tempo dedicado pelos participantes de acordo com o conteúdo normativo e projeto pedagógico.

    Uma vez que na modalidade Ead permitem estudos com autonomia, no ritmo de cada aluno, isso torna impossível afirmar que uma carga horária específica do curso se aplica a todos os alunos de maneira uniforme.

    É importante ressaltar que nem a NT 54 e nem a Nr 01 exigem de forma expressa o controle individual de horas do aluno no curso na modalidade Ead.

    Quando analisamos as exigências legais para a validade de um curso Ead em Saúde e Segurança do Trabalho / Treinamentos Normativos, identificamos alguns controles, como o controle de acesso e da aprendizagem por meio das interações e das avaliações.

    No entanto, a norma não afirma que se deve controlar quanto tempo o aluno ficou logado em cada curso da sua Trilha de Aprendizagem para fins de conclusão do mesmo e emissão do certificado.

    O que a Norma afirma, como vimos nas citações acima, é que as capacitações que utilizam ensino a distância e/ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial.

    E a aprendizagem é assegurada através de diversos recursos educacionais presentes que potencializam o aprendizado por meio da interatividade, como Storytelling; personagens 3D; narrações e simuladores que engajam o aluno para o Aprendizado Real por meio dessas soluções engajadoras do aprendizado. E assegurada ainda por meio de ferramentas de avaliações de aprendizagem e exercícios de fixação que ocorrem durante todo o curso e ao final do mesmo, essas sim, obrigatórias, por definição do novo texto normativo.

    Como não há essa exigência legal do controle individual da carga horária, conclui-se que cada aluno pode sim fazer o curso Ead no seu ritmo de aprendizado, alguns mais rápidos outros mais devagar.

    O essencial, no contexto normativo, é garantir que 100% do conteúdo programático exigido pela legislação e previsto no Projeto Pedagógico seja de fato entregue ao aluno na modalidade Ead, mesmo que o aluno aprenda de um modo mais lento ou mais rápido, podendo até mesmo em alguns casos ultrapassar o tempo de horas previsto em cada Norma Regulamentadora específica.

    Esperamos ter contribuído para a elucidação do tema e ficamos a disposição para maiores esclarecimentos, sempre com o propósito de promover a produtividade dos trabalhadores com comportamento seguro por meio de soluções engajadoras de aprendizagem!

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