A MP 927/2020 perdeu a validade e medidas trabalhistas voltam a ser como antes. Mas a pergunta que não quer calar é:
O que isso implica nos treinamentos de Saúde e Segurança do Trabalho?
Dia 22.03.2020 foi publicada a Medida Provisória MP 927/2020, que estabeleceu as medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Como a Medida Provisória não virou lei, no dia 20.07.2020 ela perdeu sua validade. Isso faz com que a obrigatoriedade dos treinamentos legais que haviam ficados suspensos neste período, se tornam obrigatórios novamente.
O cancelamento da MP 927 em nada interfere na legalidade dos treinamentos EaD em SST. O que continua prevalecendo é a Norma técnica 54, chancelada pela NR1, que tem força de lei, e prevê os treinamentos a distância e semipresenciais.
Ou seja, a capacitação em EaD pode continuar, sem interferências, desde que observados os requisitos da legislação vigente, que estão todos presentes em nosso Portal IACO EaD.
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