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Descubra o que é a NR 5 e fique por dentro das suas atualizações.
A segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho é uma prioridade indiscutível para todas as organizações. A Norma Regulamentadora 5 (NR5) visa garantir um ambiente seguro e saudável, não apenas protege a integridade física e mental dos colaboradores, mas também contribui para a produtividade, qualidade do trabalho e reputação da empresa. Nesse artigo abordaremos o que é NR5, os seus objetivos, quando se aplica e suas atualizações.
O que é a NR 5?
A Norma Regulamentadora 5 (NR5) é uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Seu principal objetivo é promover a segurança e saúde dos trabalhadores nos ambientes laborais, por meio da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A NR5 estabelece as diretrizes para a constituição, organização, atribuições e funcionamento da CIPA, que é composta por representantes dos empregadores e dos empregados, com a finalidade de identificar riscos, propor medidas de prevenção, realizar investigações de acidentes e promover a conscientização sobre segurança no trabalho.
Sua implementação é obrigatória e visa garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Quais os objetivos da NR 5?
Os objetivos da NR 5 são os seguintes:
- Promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho;
- Estabelecer diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- Eleger representantes dos empregados e indicar representantes dos empregadores para compor a CIPA;
- Realizar reuniões periódicas para discutir questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho;
- Elaborar planos de trabalho voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Promover a realização de inspeções de segurança no ambiente de trabalho;
- Investigar acidentes ocorridos no local de trabalho e propor medidas preventivas;
- Divulgar informações sobre segurança e saúde no trabalho para todos os colaboradores;
- Colaborar na implementação e no cumprimento das demais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho;
- Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de riscos ocupacionais.
Quando se aplica a NR 5?
A aplicação da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) é ampla e abrange diversos tipos de organizações, desde empresas privadas e públicas, até entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras instituições que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma é aplicável desde o momento em que a empresa inicia suas operações e se estende ao longo do tempo, exigindo adaptações contínuas para acompanhar as mudanças nas condições de trabalho e nas exigências legais. Isso significa que tanto empresas novas quanto aquelas já estabelecidas devem seguir as diretrizes estabelecidas pela NR 5.
A abrangência da NR 5 se estende a todos os empregados regidos pela CLT, o que inclui funcionários contratados, temporários, terceirizados, estagiários e autônomos que estejam sob a supervisão do empregador. Não importa o porte ou segmento da empresa, todas devem cumprir as determinações da norma, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
A NR5 também se aplica a diferentes tipos de atividades econômicas, desde indústrias e comércios até serviços e instituições do setor público. Isso significa que tanto empresas do setor industrial quanto aquelas do setor de serviços devem seguir as diretrizes da norma para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.
Essa norma é de grande importância para âmbito empresarial, pois garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. A sua correta aplicação requer o engajamento e a cooperação de todos os envolvidos, desde os empregadores até os empregados.
Quais são as responsabilidades na aplicação da NR 5?
Na aplicação da NR5, tanto os empregadores quanto os empregados têm responsabilidades específicas que visam garantir a eficácia das medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Essas responsabilidades são fundamentais para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Responsabilidades dos empregadores:
- Constituir a CIPA: o empregador é responsável por constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na empresa, de acordo com as normas estabelecidas na NR5. Isso inclui a eleição dos membros representantes dos empregados e a designação do presidente e vice-presidente da CIPA;
- Garantir a atuação da CIPA: o empregador deve garantir as condições necessárias para que a CIPA possa desempenhar suas atribuições de forma eficaz, proporcionando recursos materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da comissão;
- Fornecer informações e treinamentos: é responsabilidade do empregador fornecer informações e treinamentos necessários para capacitar os membros da CIPA e os demais empregados sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, as medidas de prevenção, o uso correto de equipamentos de proteção, entre outros temas relevantes;
- Colaborar com as ações da CIPA: o empregador deve colaborar com as ações da CIPA, fornecendo acesso a informações relevantes, realizando avaliações de riscos, implementando medidas preventivas e corretivas, e respondendo às solicitações e recomendações da comissão;
- Manter registros: é dever do empregador manter registros atualizados das atividades da CIPA, incluindo atas de reuniões, relatórios de inspeções, documentos de treinamentos e outras informações relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
Responsabilidades dos empregados:
- Participar das eleições: os empregados têm a responsabilidade de participar do processo de eleição dos representantes dos empregados na CIPA, exercendo o direito de voto de forma consciente e responsável;
- Colaborar com a CIPA: os empregados devem colaborar com as ações da CIPA, contribuindo com informações relevantes sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, participando das atividades de prevenção e seguindo as orientações e recomendações da comissão;
- Utilizar os equipamentos de proteção: é dever dos empregados utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa, conforme as orientações recebidas e as normas de segurança estabelecidas;
- Relatar condições inseguras: os empregados têm o dever de relatar imediatamente ao empregador ou à CIPA qualquer condição ou prática de trabalho que considerem insegura, contribuindo para a identificação e correção dos riscos no ambiente laboral;
- Participar dos treinamentos: é responsabilidade dos empregados participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pela empresa sobre segurança e saúde no trabalho, buscando adquirir conhecimentos e habilidades que contribuam para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Tanto os empregadores quanto os trabalhadores têm papéis fundamentais na aplicação da NR5 e na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O cumprimento das responsabilidades estabelecidas pela norma requer o comprometimento e a colaboração de todos os envolvidos, visando proteger a integridade física e mental dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Quais são os cuidados ao implementar NR 5?
Ao implementar a NR5, é essencial que as empresas adotem uma série de cuidados para garantir a eficácia das medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Esses cuidados visam promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.
Um dos pontos-chave é o comprometimento da alta direção, que deve estar engajada com a implementação da NR5 e com a promoção da segurança e saúde no trabalho. O envolvimento dos líderes é fundamental para garantir recursos adequados e apoio necessário para as atividades da CIPA.
Além disso, é importante que os membros da CIPA recebam capacitação adequada para desempenhar suas funções de forma eficaz. Treinamentos sobre os princípios de segurança e saúde no trabalho, as atribuições da comissão e técnicas de identificação de riscos são essenciais.
A participação ativa dos empregados também é crucial. Eles devem ser envolvidos no processo de implementação da NR5, participando das atividades da CIPA, das discussões sobre segurança e saúde no trabalho e na identificação de riscos no ambiente laboral.
Outro cuidado importante é a realização de avaliações periódicas de riscos para identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas adequadas. Essas avaliações devem ser realizadas de forma sistemática e documentadas para orientar as ações da CIPA.
Estabelecer canais eficazes de comunicação interna também é essencial para promover o engajamento dos colaboradores em relação à segurança e saúde no trabalho. Os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos existentes, as medidas de prevenção adotadas e os procedimentos de segurança a serem seguidos.
O monitoramento e acompanhamento contínuo da implementação das medidas de prevenção definidas pela NR5 é fundamental. Isso inclui verificar o cumprimento das recomendações da CIPA, avaliar a eficácia das ações adotadas e realizar ajustes quando necessário.
Manter registros e documentação adequados é crucial para documentar as atividades da CIPA, as avaliações de riscos realizadas, as medidas de prevenção adotadas e outras informações relevantes. Esses registros são importantes para monitorar o cumprimento da NR5 e para fins de auditoria.
Por fim, promover a atualização e capacitação contínua dos membros da CIPA e dos demais colaboradores sobre questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho é essencial para garantir a eficácia das medidas de prevenção. O conhecimento atualizado é fundamental para criar um ambiente laboral seguro e saudável.
Atualizações sobre a NR 5
Recentemente, a NR 5 passou por importantes atualizações visando aprimorar a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Algumas das principais mudanças incluem:
Quais são as principais mudanças na NR 5?
O objetivo, que na norma anterior era “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, agora é “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.”
Entre as principais mudanças na NR 5 estão os novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, juntamente com normas para a tentativa de diminuição de conflitos trabalhistas.
Sendo assim, o artigo específico deste item deixa claro que o fim desse tipo de contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA. Além disso, outros esforços aplicados no texto das mudanças na NR 5 são:
- Redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs;
- A possibilidade de convocação dos trabalhadores para reuniões não presenciais.
Outro ponto importante é o reforço de que é possível usar o formato EaD para a capacitação em NR 5. Assim, estima-se que será gerado uma economia de até R$100 milhões.
Para ler o texto na íntegra sobre as mudanças na NR 5 você pode acessar o artigo publicado no site do Governo Federal.
Comissão interna de prevenção a acidentes e assédio
No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14.457.
Sendo assim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA), têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Algumas dessas medidas são:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização.
- Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e – quando for o caso – aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência. De forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis.
- Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
- Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Como as mudanças da NR 5 afetam os treinamentos de CIPA
De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória.
Assim, o item 5.7.4.2 da nova norma regulamentadora 5, determinou que:
Grau de risco | Carga horária presencial obrigatória |
Grau de risco 1 | Não é necessária |
Grau de risco 2 | 4 horas |
Grau de risco 3 | 8 horas |
Grau de risco 4 | 8 horas |
Assim, é importante frisar que o treinamento de CIPA para empresas de grau de risco 1 pode ser feito 100% por EaD, enquanto as demais devem ser feitos através do modelo semipresencial.
Além disso, a carga horária total dos treinamentos foi modificada e sofreu uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa. Assim, de acordo com o item 5.7.4, a capacitação de empresas:
- Com grau de risco 1 passou de 20h para 8h.
- Grau de risco 2 passou de 20h para 12h.
- Grau de risco 3 passou de 20h para 16h.
As empresas com grau de risco 4 permanecem com 20h.
Sobre a CIPA para empresas de grau de risco 1
Como você pôde notar na tabela do tópico anterior, as empresas de grau de risco 1 estão isentas da carga horária presencial obrigatória. Dessa forma, é possível capacitar a CIPA de forma 100% digital.
No entanto, é importante observar que o item 5.7.4.4 da NR 5, que fala que “o treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento”. Sendo assim, é recomendado que as capacitações de CIPA digitais devem ser personalizadas de acordo com os riscos do ambiente do estudante.
Os treinamentos de CIPA de empresas com grau de risco 2, 3 e 4 precisam ser personalizados?
Caso as empresas de grau de risco 2, 3 e 4 optem por treinamentos semipresenciais, elas não precisarão personalizar a porção EaD da capacitação. Isso porque a etapa presencial pode cobrir essa parte, contextualizando a norma dentro da realidade dos riscos ambientais do local onde os alunos atuam.
Portanto, é importante destacar que os treinamentos de CIPA, independente do grau de risco da empresa, podem sim se apoiar no EaD, contando que sigam as diretrizes conforme explicadas nesse artigo e as exigências da NR 1!
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A Norma Regulamentadora 5 (NR5) é de extrema importância para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, e se informar a respeito dessa norma é de grande importância no dia a dia do trabalhador
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