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As mudanças recentes na NR 5 trazem impactos para a CIPA. A norma determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), e o Grupo Iaco está preparado para ajudar sua empresa a se adequar às mudanças.
Entenda mais sobre as Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras (NR) existem para garantir a preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. Sendo assim, as mudanças na NR 5 podem ser consideradas um avanço considerável nas relações de trabalho no Brasil.
Para que serve a NR 5
A NR 5 determina todas as regras do ponto de vista legal para a criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), e o Grupo Iaco pode ajudar sua empresa a seguir todas as exigências.
Na CIPA, a comissão é formada pelo empregador, que assume o cargo de presidente, e um representante dos funcionários, no cargo de vice-presidente. Em síntese, suas funções básicas são garantir a qualidade dos equipamentos de segurança fornecidos, verificar se todos estão usando-os corretamente, apresentar planos que melhorem as condições do ambiente de trabalho e estabelecer medidas que melhorem a prevenção de acidentes.
Seus principais objetivos são promover e garantir a integridade, a saúde física e psíquica de todos, definir procedimentos de prevenção de acidentes, estabelecer medidas de proteção coletiva e individual, promover políticas de saúde e segurança no trabalho nas empresas e regulamentar legislação relativa à saúde, segurança e medicina do trabalho.
Principais mudanças na NR 5
O objetivo, que na norma anterior era “Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”, agora é “Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.”
Entre as principais mudanças na NR 5 estão os novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, juntamente com normas para a tentativa de diminuição de conflitos trabalhistas.
Sendo assim, o artigo específico deste item deixa claro que o fim desse tipo de contrato não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA. Além disso, outros esforços aplicados no texto das mudanças na NR 5 são:
- Redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs;
- A possibilidade de convocação dos trabalhadores para reuniões não presenciais.
Outro ponto importante é o reforço de que é possível usar o formato EaD para a capacitação em NR 5. Assim, estima-se que será gerado uma economia de até R$100 milhões.
Para ler o texto na íntegra sobre as mudanças na NR 5 você pode acessar o artigo publicado no site do Governo Federal.
Comissão interna de prevenção a acidentes e assédio
No dia 21 de outubro de 2021 foi assinado a portaria de revisão da NR 5, que entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14.457.
Sendo assim, as empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio (CIPA), têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Algumas dessas medidas são:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violências nas diretrizes internas da empresa, garantindo que elas sejam amplamente divulgadas e difundidas entre os colaboradores, independentemente de sua hierarquia na organização.
- Estabelecer um processo para o recebimento, acompanhamento, apuração e – quando for o caso – aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência. De forma que o anonimato da pessoa denunciante seja garantido, bem como a eliminação de prejuízos dos procedimentos jurídicos cabíveis.
- Inserir temas relacionados a prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências nas atividades e práticas da CIPA.
- Realizar, de forma acessível, apropriada e efetiva, ao menos 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilidade com todos os colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, a respeito dos temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Como as mudanças da NR 5 afetam os treinamentos de CIPA
De acordo com as mudanças da NR 5, os treinamentos de CIPA agora devem ser separados pelo grau de risco da empresa, uma vez que devem abordar as especificações de cada ambiente – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória.
Assim, o item 5.7.4.2 da nova norma regulamentadora 5, determinou que:
Grau de risco | Carga horária presencial obrigatória |
Grau de risco 1 | Não é necessária |
Grau de risco 2 | 4 horas |
Grau de risco 3 | 8 horas |
Grau de risco 4 | 8 horas |
Assim, é importante frisar que o treinamento de CIPA para empresas de grau de risco 1 pode ser feito 100% por EaD, enquanto as demais devem ser feitos através do modelo semipresencial.
Além disso, a carga horária total dos treinamentos foi modificada e sofreu uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa. Assim, de acordo com o item 5.7.4, a capacitação de empresas:
- Com grau de risco 1 passou de 20h para 8h.
- Grau de risco 2 passou de 20h para 12h.
- Grau de risco 3 passou de 20h para 16h.
As empresas com grau de risco 4 permanecem com 20h.
Sobre a CIPA para empresas de grau de risco 1
Como você pôde notar na tabela do tópico anterior, as empresas de grau de risco 1 estão isentas da carga horária presencial obrigatória. Dessa forma, é possível capacitar a CIPA de forma 100% digital.
No entanto, é importante observar que o item 5.7.4.4 da NR 5, que fala que “o treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento”. Sendo assim, é recomendado que as capacitações de CIPA digitais devem ser personalizadas de acordo com os riscos do ambiente do estudante.
Os treinamentos de CIPA de empresas grau de risco 2, 3 e 4 precisam ser personalizados?
Caso as empresas de grau de risco 2, 3 e 4 optem por treinamentos semipresenciais, elas não precisarão personalizar a porção EaD da capacitação. Isso porque a etapa presencial pode cobrir essa parte, contextualizando a norma dentro da realidade dos riscos ambientais do local onde os alunos atuam.
Portanto, é importante destacar que os treinamentos de CIPA, independente do grau de risco da empresa, podem sim se apoiar no EaD, contando que sigam as diretrizes conforme explicadas nesse artigo e as exigências da NR 1!
O Grupo Iaco de olho nas mudanças da NR 5
Nossa maior missão é trabalhar sempre em conformidade com as normas regulamentadoras, garantindo a segurança jurídica da empresa e física do seu trabalhador. Sendo assim, estamos constantemente de olho nas atualizações e com as mudanças na NR 5 não é diferente.
Por isso, quando você contrata o Grupo Iaco, tem a conformidade garantida. Nossos treinamentos são seguros, engajadores e com resultados mensuráveis, além de serem 100% em conformidade com a NR 5 e todas as normas regulamentadoras aplicáveis ao seu negócio. Trabalhamos em conjunto com técnicos especialistas para avaliar as mudanças nas NRs e o impacto que elas têm sobre os treinamentos já disponíveis em nossa plataforma.
Além disso, ofereça experiência completa de gestão de saúde e segurança do trabalho para a sua empresa. Com o Grupo Iaco, você terá acesso a treinamentos personalizados e adaptados às suas necessidades, monitoramento de desempenho e acompanhamento dos certificados de seus colaboradores, além de um suporte técnico especializado para solucionar suas dúvidas e problemas.
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