Convenção 187 da OIT em 2026: o que empresas e líderes de SST precisam saber agora

Receba conteúdos exclusivos no seu E-mail

    A aprovação da Convenção 187 da OIT pela Câmara dos Deputados, em junho de 2026, reacendeu um debate que muitos profissionais de SESMT já vinham observando de perto: o Brasil está caminhando para um modelo de segurança e saúde no trabalho mais preventivo, sistêmico e menos reativo. Para engenheiros e médicos do trabalho, gestores de RH e times de T&D, entender essa mudança agora é uma vantagem competitiva, não apenas uma obrigação normativa.

    Este artigo explica o que é a Convenção 187, o que mudou no cenário legislativo brasileiro em 2026 e quais impactos práticos ela traz para a gestão de SST nas indústrias, com destaque para o papel da educação corporativa nesse novo momento.

    O que é a OIT e qual seu papel na segurança do trabalho

    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência especializada das Nações Unidas responsável por estabelecer normas internacionais de trabalho, incluindo convenções voltadas à segurança e à saúde ocupacional. Desde sua criação, a OIT atua como referência global para políticas trabalhistas, reunindo governos, empregadores e trabalhadores na construção de padrões mínimos de proteção.

    No campo da SST, a OIT já havia consolidado marcos relevantes, como a Convenção 155, de 1981, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A Convenção 187 avança sobre essa base ao propor um modelo de gestão contínua para os países membros.

    Por que o tema voltou ao centro das discussões em 2026

    Em 2026, o assunto ganhou nova relevância no Brasil com a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24 na Câmara dos Deputados. A votação trouxe de volta ao radar de gestores de SST um instrumento que já existia desde 2006, mas que ainda não havia sido incorporado à legislação nacional.

    Esse movimento acontece em um cenário de maior cobrança por parte de órgãos fiscalizadores, aumento da judicialização de acidentes de trabalho e pressão crescente de investidores e stakeholders por indicadores robustos de governança em segurança ocupacional. A convergência desses fatores explica por que a Convenção 187 deixou de ser um tema técnico distante para se tornar pauta estratégica dentro das indústrias.

     O que é a Convenção 187 da OIT

    A Convenção 187, formalmente chamada de Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, foi adotada pela OIT em 2006, durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, e está em vigor internacionalmente desde 2009. Seu objetivo central é fazer com que os países membros promovam a melhoria contínua das condições de segurança e saúde ocupacional, prevenindo lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

    Diferente de normas que estabelecem exigências técnicas específicas para determinados riscos, a Convenção 187 tem caráter estrutural. Ela orienta a criação de 3 pilares interligados em cada país signatário:

    • Política nacional de SST, definida em consulta com organizações de empregadores e trabalhadores;
    • Sistema nacional de SST, que organiza a infraestrutura institucional, legal e de fiscalização do tema;
    • Programa nacional de SST, com metas, prazos e indicadores de melhoria ao longo do tempo.

    Essa lógica de 3 camadas é o que diferencia a Convenção 187 de normas pontuais: ela não trata a segurança do trabalho como um conjunto de regras isoladas, mas como uma política de Estado com revisão periódica.

    O foco em melhoria contínua e prevenção antecipada

    Um dos pontos centrais da Convenção 187 é o deslocamento do foco da correção para a prevenção antecipada. Em vez de estruturar a SST em torno da resposta a acidentes já ocorridos, o texto propõe que os países revisem periodicamente suas políticas, sistemas e programas nacionais, sempre com o objetivo de reduzir riscos antes que eles se materializem em lesões, doenças ocupacionais ou óbitos.

    Para o profissional de SESMT, essa lógica não é nova na teoria, mas ganha peso legal quando incorporada à legislação nacional. Ela reforça, na prática, princípios que já orientam frameworks internacionais de gestão de segurança, como a ISO 45001, e que muitas indústrias brasileiras já buscam aplicar internamente.

    O que aconteceu no Brasil em 2026: aprovação do PDL 720/24

    No dia 3 de junho de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto integral da Convenção 187 da OIT. A aprovação foi celebrada pela própria organização, que classificou o passo como relevante para o fortalecimento da cultura de prevenção no país, conforme comunicado oficial da OIT.

    É importante que profissionais de SST e gestores de RH tenham clareza sobre o estágio atual do processo: a aprovação na Câmara é uma etapa do rito de incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, mas não representa, por si só, a ratificação definitiva. O texto segue agora para análise do Senado Federal e, uma vez aprovado, ainda depende do depósito do instrumento de ratificação junto à OIT para produzir efeitos plenos no plano internacional. Empresas que já monitoram o tema fazem bem em acompanhar essa tramitação, mas o planejamento interno de SST não deveria esperar a conclusão formal do processo para começar a se adaptar aos princípios da convenção.

    Quais impactos a Convenção 187 traz para as empresas

    Ainda que a incorporação da Convenção 187 dependa de etapas legislativas em curso, seus princípios já sinalizam a direção que a regulação brasileira de SST deve seguir nos próximos anos. Para empresas de setores de risco elevado, como indústria pesada, mineração e construção civil, isso se traduz em algumas mudanças práticas de expectativa:

    • Maior cobrança por políticas de SST documentadas e revisadas periodicamente, e não apenas por conformidade pontual com Normas Regulamentadoras;
    • Necessidade de indicadores de melhoria contínua, indo além de métricas reativas como taxa de acidentes;
    • Reforço da exigência de participação de trabalhadores e suas representações na construção de políticas de segurança;
    • Maior peso de auditorias e certificações que avaliem a maturidade do sistema de gestão de SST como um todo, não apenas o cumprimento de itens isolados.

    Fortalecimento de políticas preventivas e redução de passivos

    Empresas que já operam com políticas preventivas estruturadas tendem a estar em vantagem nesse novo cenário. A lógica de melhoria contínua proposta pela Convenção 187 dialoga diretamente com a redução de passivos trabalhistas e previdenciários, já que programas de SST mais robustos reduzem a incidência de acidentes, afastamentos e processos judiciais relacionados a doenças ocupacionais.

    Como já discutido no artigo Treinamentos NR: por que mais conteúdo não gera mais segurança, o desafio das indústrias não é mais produzir mais material de capacitação, mas garantir que esse conteúdo gere competência real e comportamento seguro no campo. A Convenção 187 reforça exatamente esse ponto em nível de política pública: de nada adianta um sistema de SST bem desenhado no papel se ele não se traduz em mudança de comportamento na operação.

    O papel da educação corporativa na nova agenda de SST

    A adequação aos princípios da Convenção 187 não depende apenas de ajustes documentais ou de compliance. Ela exige que as empresas revisem como formam e desenvolvem seus times em segurança do trabalho, especialmente em funções de maior exposição a risco.

    Isso implica repensar a estratégia de capacitação técnica em pelo menos 3 frentes:

    1. Trilhas de aprendizagem conectadas ao risco real da função, e não apenas ao cumprimento de carga horária obrigatória;
    2. Metodologias que desenvolvam tomada de decisão sob pressão, como simulações situacionais e ambientes de realidade virtual para treinamentos normativos de alto risco, como NR 33 e NR 35;
    3. Indicadores de aprendizagem alinhados aos indicadores de segurança da operação, permitindo que RH, T&D e SESMT falem a mesma língua diante da liderança e dos auditores.

    Para gestores de RH e T&D, esse é o momento de aproximar a área de desenvolvimento humano da agenda técnica de SST, construindo programas de capacitação que sejam auditáveis, mensuráveis e, principalmente, capazes de demonstrar impacto na redução de risco operacional. Estruturar essa integração desde já reduz o esforço de adequação quando as exigências regulatórias associadas à Convenção 187 avançarem para etapas mais formais no Brasil.

    Conclusão

    A Convenção 187 da OIT representa uma mudança de paradigma na forma como o Brasil deve tratar a segurança e a saúde no trabalho: menos foco em conformidade pontual, mais foco em melhoria contínua, prevenção antecipada e governança estruturada. A aprovação do PDL 720/24 pela Câmara dos Deputados em 2026 é um sinal claro dessa direção, mesmo que o processo legislativo ainda esteja em curso no Senado.

    Para profissionais de SESMT e gestores de RH e T&D, o momento é de antecipação. Empresas que já revisarem suas políticas preventivas, seus indicadores de melhoria contínua e, principalmente, sua estratégia de educação corporativa em SST estarão mais preparadas para atender às exigências que devem se consolidar nos próximos anos, e mais protegidas contra os passivos que uma gestão reativa costuma gerar.

     

    Antecipe-se às novas exigências da Convenção 187. Solicite um diagnóstico técnico da estratégia de treinamento em SST da sua empresa e garanta a conformidade legislativa da sua operação.

    [Solicitar Diagnóstico]

    Ficou com alguma dúvida?

    A gente responde!

      Usamos cookies para lhe dar a melhor experiência. Politica de Cookies