É obrigatório a parte prática da NR10 na modalidade EAD?

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    Inicialmente, esclarecemos que a parte prática do curso da NR 10 está presente somente no conteúdo programático dos módulos de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros, sendo os demais conteúdos teóricos.

    Para atender a exigência da Norma (Conteúdo Programático – Anexo II da NR10), foram construídos simuladores práticos no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Plataforma Digital IACO para os módulos de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros.

    Cabe ressaltar que a Norma da NR 10 não deixa clara se a prática do treinamento deve ser na modalidade presencial ou virtual, citando somente a “prática” no meio do conteúdo teórico, não separando o que é conteúdo teórico x prático.

    Em outras Normas, o legislador detalhou de forma diferente, que é o caso, de forma ilustrativa, da NR 35 que cita: “…em treinamentos, teórico e prático…”.

    No entanto, cabe a cada empresa definir se irá substituir a parte prática in company (in loco) pelos simuladores da Plataforma Digital presentes na experiência EAD IACO, conforme expectativas e realidades operacionais internas e procedimentos de segurança.

    A recomendação do time IACO é que sempre utilizar a modalidade semipresencial, que nada mais é do que utilizar a Plataforma Digital para os treinamentos teóricos e a parte prática in company, pois acreditamos que sempre será fundamental para melhor capacitação e qualificação do trabalhador e estando assim em conformidade tanto com a Nova Nr 01 como a Nr 54.

     

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