Importância do treinamento para espaços confinados

Segundo a NR 33, espaços confinados são definidos como “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.” São exemplos: chaminés, tubulações, elevadores, galerias, entre outros.

Só pelo nome já é possível entender que espaços confinados não são os mais ideais para a permanência de pessoas, afinal, esse local não é planejado. Além disso, esse tipo de espaço geralmente possui uma condição atmosférica imprópria para humanos, devido a presença de excesso de oxigênio ou substâncias inflamáveis.

Neste contexto, fica claro que trabalhar em espaços confinados não é para qualquer um. O trabalhador precisa estar muito bem preparado, treinado e com boa condição de saúde, comprovada inclusive por laudo médico.

Qual a importância do treinamento para o trabalho em espaços confinados?

Espaços confinados não são projetados para receber pessoas e nem oferecem condições adequadas para que elas permaneçam lá por muito tempo. As condições atmosféricas são nocivas à saúde humana e isto eleva as chances de acidentes e mal estar dos trabalhadores.

Os acidentes mais comuns em espaços confinados se dão pela falta de treinamento e de conhecimento dos colaboradores, que não sabem como se cuidar neste tipo de local e nem como agir em casos de ocorrências. Muitas vezes, ainda pela falta de capacitação, os profissionais que estão do lado de fora, ao tentar socorrer uma vítima confinada acabam se acidentando também ou cometendo algum tipo de erro que impeça o resgate.

Quem trabalha em espaços confinados está exposto a perigos inerentes deste tipo de local, como por exemplo, alagamento, asfixia devido à falta de ventilação, incêndios, explosões e soterramentos. Acidentes como esses podem ser ainda maiores se os envolvidos não estiverem aptos a lidar com a situação.

Por isso o treinamento para atuação neste tipo de ambiente tão perigoso é imprescindível para a segurança da vida. Mais do que uma qualificação obrigatória, é uma questão de sobrevivência.

 

Como funciona o treinamento?

Conforme a NR 33, o treinamento para trabalhar em espaços confinados é obrigatório. O objetivo é ajudar os trabalhadores a identificar espaços confinados, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde das pessoas que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. O conteúdo também aborda técnicas de resgate e de primeiros socorros.

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de 16 horas. Já a capacitação inicial dos supervisores de entrada possui um conteúdo mais amplo, com carga horária mínima de 40 horas. Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

Além do treinamento, outra exigência da NR 33 é que os trabalhadores sejam submetidos a exames médicos, com a apresentação da PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que comprove as boas condições clínicas, físicas e psicológicas do colaborador.

Ainda, conforme o item 33.3.5.2 da NR 33, o empregador deve oferecer a capacitação sempre que ocorrer alguma dessas situações:

– Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
– Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
– Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

É importante lembrar ainda que para ter acesso ao local confinado o trabalhador deve possuir um Permissão de Entrada e Trabalho – PET, que é oferecida pela empresa e executada pelo supervisor de entrada.

Ao final do treinamento deve ser emitido um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

Conteúdo programático do treinamento para trabalho em espaços confinados

Conforme a NR 33, para trabalhadores autorizados e vigias o curso deve abordar os seguintes tópicos:

– Definições;
– Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
– Funcionamento de equipamentos utilizados;
– Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
–  Noções de resgate e primeiros socorros.

A capacitação de supervisores possui os itens acima acrescidos dos seguintes temas:

– Identificação dos espaços confinados
– Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
– Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados
– Legislação de segurança e saúde no trabalho
– Programa de proteção respiratória
– Área classificada
– Operações de salvamento.

O conteúdo acima é o mínimo exigido pela NR 33, mas é possível oferecer um curso mais amplo. O programa de treinamento da Iaco vai além do que determina a legislação. Conheça o que podemos fazer por seus colaboradores! Clique aqui e veja a grade do nosso treinamento NR 33 – Segurança e saúde em espaços confinados.

 

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