Mudanças na NR-07

O Ministério da Economia publicou no último dia 13 de março, Portaria nº6.734/2020, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO). O objetivo é estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa nas organizações, além de proteger e preservar a saúde dos colaboradores dos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. A nova NR 7 vigorará um ano após a publicação, ou seja, apenas em março de 2021. ⠀

A nova norma enfatiza que são atribuições do PCMSO as seguintes atividades:

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controle da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Fonte: Estadão | Trabalho.gov.br

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