A NR 12 é a responsável por estabelecer todas as informações necessárias para garantir que os equipamentos de trabalho estejam de acordo com a norma e o cumprimento da durabilidade das ferramentas com segurança para quem a manuseia.
A NR 12 é considerada uma das normas mais importantes de todas as NR’S. Ela estabelece as medidas preventivas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos. O seu principal objetivo é a prevenção de acidentes do trabalho.
Algumas especificidades
Dentro das normas elencadas pela NR 12, algumas especificidades são determinantes e importantes para se ter conhecimento. Por exemplo, permite-se a movimentação segura de máquina e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos e adequações.
Entre as especificidades do empregador, deve-se adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos profissionais, bem como medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiências envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
A NR 12 considera medidas de proteção em uma ordem de prioridade. Sendo:
- Medidas de proteção coletiva.
- Medidas administrativas ou de organização do trabalho.
- Medidas de proteção individual.
Já entre as especificidades dos trabalhadores, cabe:
- Cumprir com todas as orientações estabelecidas sobre os procedimentos seguros de: operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e dos equipamentos;
- Não realizar alterações nas proteções mecânicas ou nos dispositivos de segurança das máquinas e dos equipamentos, para que não se coloque em risco a sua própria saúde e integridade física, bem como de terceiros;
- Comunicar o superior imediatamente se houver caso de uma proteção ou dispositivo de segurança ser removido, danificado ou com perca de função;
- Participar de treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências da NR 12;
- Colaborar com o empregador na implementação do que é estabelecido pela NR 12.
Capacitação
A Norma Regulamentadora – NR 12 determina que toda operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em máquinas e equipamentos deve ser realizada por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim. Neste texto aqui explicamos melhor sobre a diferença dessas habilitações, veja. Neste sentido, esses trabalhadores devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções.
Ou seja, esses profissionais – maiores de 18 anos – devem fazer capacitações que abordem os riscos que estão expostos e as medidas de proteção existentes e que são necessárias, conforme a NR coloca em exigência, para a prevenção de acidentes e doenças.
O não cumprimento
O não cumprimento do que a NR 12 elenca coloca em risco a vida desses profissionais que fazem uso das máquinas e dos equipamentos de maneira errônea e arriscada. Além disso, qualquer eventual problema coloca a empresa diante de questões pagamentos financeiros por doenças, ou até mesmo morte, de funcionários, bem como questões judiciais trabalhistas.
Mas a principal punição para empresas que não cumprem a NR 12 está na aplicação de multas, que podem chegar até 50 vezes o valor do equipamento atingido. O cálculo final é feito pela NR 28 e envolve fatores como número de funcionários, descumprimento de prazos, reincidência etc.
Por isso, se você é empregador, busque capacitar os seus funcionários para evitar futuras dores de cabeça. Existem diversas opções fáceis e rápidas de fazer essa capacitação, seguindo sempre a NR. E se você é um profissional, exija da sua empresa a capacitação determinada pela NR 12.
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O treinamento do PORTAL EaD Iaco da NR-12 tem como finalidade apresentar conceitos básicos de segurança de máquinas e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes na operação e manuseio dos equipamentos, assim como a importância e necessidade de atender às normas técnicas de segurança.
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