Nova redação da NR 20 deve trazer economia de R$ 1 bilhão ao ano.

Seguindo o amplo projeto de revisar e atualizar todas as Normas Regulamentadoras –  NRs, vigentes no Brasil, foram publicadas a nova redação da NR 20, que trata sobre segurança e saúde no trabalho com combustíveis e inflamáveis. Uma modificação na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas. A portaria com as mudanças foi publicada no Diário da União (DOU), no dia 20 de dezembro de 2019 e as novas redações entraram em vigor na mesma data.

As alterações presentes no novo texto da NR 20 visam a melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e também a redução de custo para os empregadores. A expectativa é de que haja uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, conforme informações oficiais.

Além disso, as modificações das NR 20 e NR 16 vão de encontro as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o conjunto de normas de saúde e segurança no trabalho . Ainda reparam pontos que, anteriormente, dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. Todas as mudanças foram aprovadas de maneira consensual, por uma comissão composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

O que mudou na NR 20?

– Laudos: a análise de risco foi simplificada. Antes os laudos de segurança para qualquer tipo de instalação deveriam ser feitos exclusivamente por engenheiros. Agora, com a nova redação, em casos de estabelecimentos como farmácias e distribuidoras de bebidas, o laudo pode ser feito por um técnico em segurança do trabalho. Com algumas exceções. Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte duto viário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

– Padrões internacionais: o trecho que trata sobre tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado a padrões internacionais. Agora, é permitido o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, o que antes era proibido. As regras referentes a quantidade de tanques para armazenamento de diesel ficaram mais flexíveis e o volume desses tanques também foi limitado. Tudo isto embasado nas regras internacionais, a fim de prevenir acidentes.

Modificação na NR 16

Foi adicionado um subitem à regra que orienta sobre o limite de litros de inflamáveis nas operações de transporte. O novo texto diz que “não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. ” Esta mudança tem por objetivo esclarecer que o volume de combustível dos tanques para consumo próprio não deve ser considerado para caracterização de periculosidade.

Outro subitem adicionado estabelece que as quantidades de inflamáveis não caracterizam a atividade como perigosa. Independentemente da quantidade de litros contida nos tanques para consumo próprio dos veículos. Desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Atualizações das Normas Regulamentadoras

A revisão e atualização de todas as 37 Normas Regulamentadoras vigentes no país teve início em fevereiro de 2019. O trabalho é conduzido pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Vale lembrar que a atualização das NRs se mostra necessária, afinal, 20% dos textos normativos não foram revisados desde que foram criados, entre as décadas de 70 e 80.

A modernização das NRs acontece após vários debates realizados pela Comissão Tripartite Paritária Permanente. A CTPP, formada por trabalhadores, empregadores e representantes do governo, sempre levando em conta as convenções da Organização do Trabalho – OIT.

Até o momento, além da NR 20 e NR 16, também passaram por revisão as seguintes normas:

–  Disposições gerais – NR 1                                  
–  Embargo ou interdição – NR 3                            
–  Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos – NR 12 
–  Condições sanitárias e de conforto no local de trabalho – NR 24
–  Fiscalização e penalidades – NR 28  

Além das revisões acima também houve a revogação da NR 2. Publicada em 1983, tratava sobre a inspeção prévia, que obrigava as empresas a comprovar o cumprimento de normas de segurança antes do início de suas atividades.

Esteja atento às mudanças na NR 20 e prepare-se!

A IACO está pronta para ajudar você a entender todas essas mudanças geradas com as atualizações das normas regulamentadoras, seus impactos e implantar as adequações necessárias.

Todos os treinamentos estão em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes e atuais, possibilitando que sua empresa atenda a todos os requisitos normativos. Conserve o maior bem de qualquer instituição: a vida de seus trabalhadores!

 

 

 

 

 

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