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No dia 16 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026. O texto altera a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura, e traz duas mudanças principais: a obrigatoriedade do treinamento presencial e a substituição da regra genérica de SPIQ por uma análise de risco específica para escadas fixas verticais.
A portaria foi assinada pelo ministro Luiz Marinho e já está em vigor desde a data da publicação. Gestores de RH, profissionais de SESMT e áreas de T&D precisam conhecer as novas regras para adequar seus processos e evitar riscos de não conformidade.
O que muda na NR-35 com a Portaria MTE nº 1.259/2026?
A portaria promove três blocos de alteração na NR-35. O primeiro é a inclusão do item 35.4.5, que determina que os treinamentos previstos nesta norma devem ser realizados na modalidade presencial. Na prática, isso elimina a possibilidade de ministrar o conteúdo teórico a distância, algo que era comum no mercado até então.
O segundo bloco altera a redação do Anexo III, que trata das escadas de uso individual. A principal mudança é que a exigência de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) deixa de ser uma obrigação genérica e passa a depender de uma análise de risco específica, considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e as características construtivas.
O terceiro bloco ajusta a redação da Portaria nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprovou o Anexo III, e estabelece prazos escalonados de 1 a 3 anos para as empresas se adequarem conforme a quantidade de escadas fixas verticais existentes.
Treinamento presencial obrigatório: o que diz o novo item 35.4.5
Antes da Portaria MTE nº 1.259/2026, a NR-35 permitia que as empresas dividissem o treinamento entre uma parte teórica realizada a distância e uma parte prática presencial. Essa prática era amplamente adotada por indústrias e mineradoras que precisavam capacitar equipes espalhadas por múltiplas unidades.
Com a nova redação, o item 35.4.5 estabelece de forma direta:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Isso vale para o treinamento inicial, para o periódico (renovado a cada 2 anos) e para o eventual.
O MTE não apresentou exposição de motivos na publicação, mas a medida encerra uma divergência prática que já gerava interpretações diferentes em fiscalizações. Para as empresas, o impacto imediato está no planejamento anual de capacitação. Quem utilizava módulos EAD como parte do curso NR 35 precisa migrar todo o conteúdo para o formato presencial.
Prazos de adequação para o treinamento presencial
A portaria entrou em vigor em 16 de julho de 2026, mas o artigo 8º concede um prazo de 1 ano para as empresas regularizarem os treinamentos já iniciados ou concluídos na modalidade híbrida. Na prática, as organizações têm até julho de 2027 para identificar quais trabalhadores fizeram parte do treinamento a distância e programar a complementação ou repetição na modalidade presencial.
Escadas fixas: análise de risco substitui regra genérica de SPIQ
O Anexo III da NR-35, aprovado pela Portaria nº 1.680/2025, já trazia regras específicas para escadas de uso individual. Com a Portaria MTE nº 1.259/2026, a principal novidade está na forma como a necessidade de SPIQ é definida.
“O que é SPIQ? O SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) é um conjunto de equipamentos exigido para trabalhos em altura, com o objetivo de prevenir quedas ou minimizar o impacto caso elas ocorram.”
Antes, a obrigação de usar proteção individual em escadas fixas verticais seguia uma regra técnica genérica. Agora, o novo subitem 5.2.1.1.1 exige uma análise de risco específica para avaliar a necessidade de adoção de SPIQ. Essa análise deve considerar:
- A finalidade da escada (acesso operacional, emergência, inspeção)
- A frequência de uso
- As características construtivas da escada
A análise pode abranger um grupo de escadas com características e uso similares, conforme o subitem 5.2.1.1.3, e deve ser incorporada ao procedimento operacional da empresa.
[H2] Prazos escalonados para adequação das escadas
O artigo 7º da portaria estabelece prazos que variam conforme o número de escadas fixas verticais de cada organização:
- Até 500 escadas: 1 ano para implementar a análise de risco
- De 501 a 1.000 escadas: 2 anos
- Acima de 1.001 escadas: 3 anos
Os prazos contam a partir da entrada em vigor da portaria, ou seja, 16 de julho de 2026. Empresas com muitas unidades precisam começar o levantamento o quanto antes para identificar em qual faixa se enquadram.
O que permanece igual na NR-35
A Portaria MTE nº 1.259/2026 é uma alteração pontual, não uma revisão geral da norma. Continuam em vigor sem mudanças:
- O campo de aplicação: atividades acima de 2 metros com risco de queda
- A exigência de Análise de Risco antes de qualquer trabalho em altura (item 35.5.5)
- A carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e para o periódico
- A estrutura geral do Anexo III sobre requisitos construtivos, certificação e inspeção das escadas
- Os Anexos I (Acesso por Cordas) e II (Sistemas de Ancoragem)
Resumo: o que sua empresa precisa fazer
- Suspender a contratação de módulos EAD para curso trabalho em altura da NR-35 e migrar todo o treinamento para o formato presencial
- Levantar o número total de escadas fixas verticais por unidade para identificar a faixa de prazo
- Conduzir a análise de risco específica das escadas com apoio de profissional habilitado
- Revisar o PGR e os procedimentos operacionais incluindo a nova análise de risco
- Identificar trabalhadores que concluíram treinamento híbrido e programar a regularização dentro do prazo de 1 ano
Conclusão
A Portaria MTE nº 1.259/2026 representa um avanço na clareza regulatória da NR-35. De um lado, torna obrigatório o treinamento presencial, eliminando a interpretação que permitia o uso de EAD. De outro, substitui uma regra genérica de proteção em escadas por uma análise de risco técnica e contextualizada.
Para gestores de RH e profissionais de SST, o momento exige organização. Levantar dados, revisar contratos com fornecedores de treinamento e documentar a análise de risco das escadas são os primeiros passos para garantir a conformidade dentro dos prazos estabelecidos.
A definição de NR 35 para trabalho em altura continua a mesma: atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda, o que mudou foi o rigor na forma de capacitar e proteger quem realiza essas atividades.
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