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O que foi prorrogado
Em publicação de 24 de setembro de 2026, o STF informou que o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais abrangidos pela decisão na ADPF 1316. A prorrogação dá continuidade às tratativas de conciliação sobre a aplicação das regras.
O alcance da medida
A suspensão das sanções não equivale à suspensão integral da NR-1. As diretrizes gerais da norma seguem válidas. O comunicado do STF sobre a decisão original delimita seu alcance a determinados dispositivos, quando relacionados aos fatores psicossociais no trabalho. Esse recorte precisa ser preservado na comunicação às equipes.
Por que manter a gestão dos riscos
Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho são parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. O foco da avaliação está nas condições e na organização do trabalho, incluindo situações como sobrecarga e assédio. A suspensão temporária das sanções não elimina esses fatores nem substitui a prevenção.
Como organizar os próximos passos
As empresas devem acompanhar os desdobramentos oficiais e manter a identificação, a avaliação e o controle dos riscos. Revisar processos, considerar a participação dos trabalhadores e acompanhar as medidas adotadas ajuda a sustentar a gestão. Os registros do inventário de riscos e do plano de ação devem refletir a realidade da organização, conforme aplicável.
Continuidade da prevenção
A IACO reforça a importância de integrar o tema à rotina de Segurança e Saúde no Trabalho. Informação atualizada e avaliação técnica permitem discutir as necessidades da empresa com clareza e sem alarmismo. Atualização deste artigo: 01/10/2026. Fontes: STF e Ministério do Trabalho e Emprego. Salve o artigo e acompanhe as próximas definições oficiais.