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Primeiramente, é importante entendermos a diferença das siglas:
NR’s são as Normas Regulamentadoras, que tanto falamos em nossos canais. Já NBR é a abreviação de Normas Brasileiras.
Sabendo disso, preparamos este blog para você conhecer mais sobre o assunto:
Um pouco mais sobre as NRs e NBRs e qual a sua diferença
É normal que exista uma certa confusão ao se deparar com essas duas siglas que a princípio parecem falar da mesma coisa, mas, elas possuem significados e aplicações bastante distintas.
A sigla NR refere-se a Norma Regulamentadora, que são emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério da Economia, que a partir de 2019 assumiu as funções do extinto Ministério do Trabalho e Emprego. Elas são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Já NBR refere-se a Normas Brasileiras, que são normas técnicas criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A normalização é feita pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).
Desde 1950, a ABNT atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Esta atividade está fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos e alicerçada em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares, garantindo credibilidade, ética e reconhecimento dos serviços prestados.
Vale ressaltar que as Normas Regulamentadoras (NR’s) são de observância obrigatória e as Normas Brasileiras (NBR) para serem obrigatórias, necessitam que sejam determinadas em lei.
O que acontece se a sua empresa não cumprir as NR’s?
As próprias Normas Regulamentadoras tratam sobre o tema das penalidades em suas publicações NR-3 e NR-28.
A Norma Regulamentadora Três (NR-3) estabelece procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores.
“Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.”
A NR-3 possui duas tabelas para determinar o “excesso de risco”, devendo a primeira ser utilizada para exposição individual ou reduzido potencial de vítimas (tabela 3.3 da NR-3) e a segunda, quando a exposição pode resultar em lesão ou adoecimento de diversas vítimas simultaneamente (tabela 3.4 da NR-3). O “excesso de risco” pode ser classificado como: E-Extremo; S-Substancial; M-Moderado; P-Pequeno; N- Nenhum.
Se o “excesso de risco” for E-Extremo ou S-Substancial, a atividade, máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento, bem como a obra são passíveis de embargo ou interdição pelo AFT – Auditores Fiscais do Trabalho.
Já a NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.
Ou seja, cada item de norma regulamentadora, existe uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, I1, até a mais grave, I4. Estes índices são utilizados para a gradação das multas decorrentes dos autos de infração aplicados.
Outros fatores relacionados à gradação dos autos de infração são o número de empregados do estabelecimento e o enquadramento da irregularidade, se de S – Segurança do Trabalho ou de M – Medicina do Trabalho.
Como o Grupo IACO pode auxiliar sua empresa com o cumprimento dessas Normas?
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Nosso propósito é transformar, preservar vidas e a integridade física do trabalhador, através da Educação Corporativa inspirada para conectar conhecimentos e vivências técnicas com práticas, tecnologia, ferramentas e inovações educacionais com o objetivo de desenvolver as Competências, Habilidades e Atitudes das pessoas que são essenciais para sustentar as transformações desejadas pelas empresas, com saúde e segurança operacional.
Sendo assim, apoiamos todas as empresas que buscam uma aprendizagem que gera resultado, engajando os trabalhadores da sua empresa e serem mais Produtivos com Atitude Segura, minimizando acidentes e passivos trabalhistas! efeitos.
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