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Recentemente, uma nova portaria do Ministério dos Transportes e Portos (MTP) foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2022, trazendo alterações importantes para a Norma Regulamentadora nº 31, que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
A portaria MTP nº 4223 apresenta mudanças no item 31.7.4 da NR 31, que é responsável por regulamentar a aplicação de agrotóxicos com o uso de atomizador mecanizado. De acordo com a nova redação, agora é obrigatório que a aplicação seja realizada por meio de máquina com cabine fechada original do fabricante ou adaptada, conforme estabelecido no subitem 31.7.4 da norma.
Essa medida visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores rurais, que muitas vezes são expostos a produtos químicos nocivos durante o trabalho de pulverização de agrotóxicos. A utilização de cabines fechadas em máquinas agrícolas diminui significativamente o contato dos trabalhadores com esses produtos, minimizando os riscos à saúde.
Além disso, a portaria estabelece novos subitens relacionados à utilização de atomizador mecanizado tracionado em máquina sem cabine fechada. Os subitens 31.7.4.1, 31.7.4.2 e 31.7.4.2.1 apresentam regras específicas para o uso desse tipo de equipamento, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR 31 é uma norma extremamente importante para a regulamentação das condições de trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A sua implementação adequada pode garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores rurais, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Com essa nova portaria, o Ministério dos Transportes e Portos reforça o compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores rurais, buscando sempre garantir condições adequadas de trabalho na área rural brasileira.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)