Atualização da NR 18 : PGR nos canteiros

A NR18 foi atualizada e passou a exigir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em todos os canteiros de obras.

Enquanto as novas exigências não entram em vigor, saiba como elaborar esse documento neste post.

  • PGR dos canteiros de obras deverá contemplar os riscos ocupacionais existentes no ambiente laboral e suas respectivas medidas de prevenção;
  • O PGR deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho e implementado sob responsabilidade da organização;
  • Além de contemplar as exigências previstas na nova NR 01, o PGR deverá conter:
    • Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
    • Projeto elétrico das instalações temporárias;
    • Projetos dos Sistemas de Proteção Coletiva;
    • Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas, quando aplicável;
    • Relação dos Equipamentos de Proteção Individual e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
  • O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras;
  • As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras;
  • As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.

Atenção

Com a inclusão do PGR, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção foi extinto. Entretanto, o PCMAT existente antes da entrada em vigência da nova NR 18 (março/2021) terá validade até o término da obra a que se refere.

Fonte: Nova NR 18 (https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-09-atualizada-2020.pdf)

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