Qual a relação entre a automação industrial e a NR 12?

Acidentes podem ser evitados. No ambiente de trabalho, é imprescindível observar e seguir todas as normas de segurança. Neste sentido, você sabe a relação entre automação industrial e a norma regulamentadora – NR 12? Ela é importante, pois garante a segurança de operadores de máquinas e equipamentos.

Para compreender esta relação, primeiramente, vamos explicar os conceitos de automação industrial e NR 12.

O que é automação industrial?

A automação industrial trata da modernização dos processos produtivos dentro das indústrias. Engloba sistemas de automação e controle que, por meio do uso de alta tecnologia, aperfeiçoam os processos industriais.

Assim, a automação industrial pode ser definida como a utilização de máquinas eletrônicas, softwares e equipamentos inteligentes, programados para desempenharem suas atividades de maneira automática, rápida e eficiente e com isso, capazes de dinamizar toda a cadeia produtiva.

Muitas pessoas confundem automação com mecanização, por isso, é necessário deixar bem claro que não se tratam da mesma coisa. Com a automação é possível realizar tarefas com máquinas programadas para a função a ser desempenhada. A mecanização é simplesmente a substituição à ação e o esforço físico humano por máquinas.

O que diz a NR 12?

A norma regulamentadora – NR 12, foi criada em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e dita regras com a finalidade de garantir que equipamentos e máquinas sejam seguros e não ofereçam nenhum tipo de risco para o trabalhador que as opera.

A NR 12 define referências técnicas e medidas de proteção, estabelecendo regras nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos. Também apresenta normas sobre a fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, destes aparatos.

A saber, a NR 12 também sofreu mudanças com as atualizações das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, anunciadas em julho deste ano. O novo texto modifica, por exemplo, questões referentes à certificação de máquinas e equipamentos. Agora, máquinas compradas no exterior com certificação internacional e máquinas certificadas pelo INMETRO estão desobrigadas a adequar-se à NR 12.

Ferramentas portáteis e equipamentos estáticos também poderão ser utilizados sem certificação da NR 12. Isto flexibiliza a compra e o uso de maquinário.

Adequando a automação industrial à NR 12

Conforme já vimos, automação industrial são tarefas automáticas e inteligentes, realizadas por máquinas e equipamentos computadorizados, que tornam o processo produtivo industrial mais ágil. Já a NR 12 estabelece as diretrizes para assegurar que estes aparatos estejam aptos e seguros para os trabalhadores. Assim, a NR 12 deve ser aplicada as máquinas e equipamentos utilizados nas indústrias.

A norma estabelece uma ordem de prioridade de segurança em sua aplicação:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas administrativas ou de organização de trabalho;
  • Medidas de proteção individual.

Primeiramente é preciso adequar as máquinas, seguindo o ciclo de segurança que é dividido em etapas:

  • Primeiramente deve ser feito um inventário do maquinário, classificando todos os itens conforme tipo, modelo e capacidade.
  • A partir destas informações é iniciada a análise para avaliar e reduzir os riscos
  • Após essa etapa, deve-se começar os projetos de adequação, fase onde profissionais devem seguir a norma técnica específica para a avaliação e a criação da documentação necessária. O responsável deve ser devidamente habilitado, podendo emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
  • E por fim, a fase de implantação e validação de segurança.

A norma regulamentadora 12 estabelece que a proteção seja por aplicação da Falha Segura, que é a capacidade dos dispositivos de segurança impedirem que as máquinas se descontrolem e com isso, ofereçam riscos de acidentes.

Aplicação da NR 12 na automação industrial

A primeira coisa a se fazer para aplicar sistemas e componentes de segurança e fazer a avaliação de risco da máquina. A classificação dos riscos tem a seguinte divisão:

  • Categoria B – menor risco
  • Categoria 1
  • Categoria 2
  • Categoria 3
  • Categoria 4 – maior risco

Assim, para adequar as categorias de risco de acordo com a norma, são utilizados equipamentos elétricos e eletrônicos (automação). Entre eles, podemos destacar, por exemplo: botões e chaves de emergência, scanner de segurança, PLC de segurança, comando bi manual, sensores magnéticos, relés de segurança, cortinas de luz, calço de segurança, pedal de segurança, rede industrial com Safety (Profibus, Profinet ou Asibus).

Para adequar o grau de proteção conforme o risco deve ser feito um arranjo eletrônico que segue o princípio da Falha Sob Demanda (PFD). Isso significa que, quanto maior a categoria de risco maior deve ser a confiabilidade do sistema, que deve ser reforçada por equipamentos de redundância a fim de diminuir as chances de falhas no sistema de segurança.

Como funciona?

O principio de funcionamento dos sistemas de segurança começa na detecção, onde são usados diversos tipos de sensores pela máquina. Estes sensores são conectados a dispositivos de avaliação, que podem ser, por exemplo, relés de segurança, PLC de segurança ou a rede industrial Safety bus. Com isso, é feita a monitoração dos dispositivos que fazem a partida, acionamento e parada, podendo ou não ter redundância, conforme a categoria de risco avaliada e aplicada.

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