O que é CIPA?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O que é NR-5?
Norma Regulamentadora 5 – NR-5 CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A importância da CIPA para uma empresa
A NR-5 CIPA auxilia na elaboração e implantação de procedimentos de processamentos dentro da organização com o trabalhador e vice-versa para se adequarem à segurança e à medicina do trabalho, tendo como benefício o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção individual (EPI) que visa resguardar a vida do trabalhador.
É um instrumento indispensável para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e melhorias nas condições de trabalho nas empresas do Brasil.
CIPA é o foco do treinamento em NR-5
Todas as normas regulamentadoras são muito importantes e sua execução depende da área que a empresa trabalha.
Construtoras precisam principalmente das normas que já citamos aqui: NR-10, NR-11, NR-12, NR-33, NR-35 e também a NR-5, que agora vamos conhecer mais.
A NR-5 versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a famosa CIPA, que é um instrumento mais do que essencial para a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas.
Sua existência é obrigatória pelo Ministério do Trabalho e foi criada por ele para diminuir a ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho.
Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Treinamento CIPA na IACO
A empresa que contrata um treinamento de NR-5 da IACO tem, além de profissionais qualificados para conduzir o curso, materiais didáticos completos e todas as instruções de formação e atuação da CIPA.
Os participantes também são orientados sobre a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Ela é composta por palestras, sorteios e atividades motivacionais com o objetivo de desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Curso NR-5 CIPA
Carga Horária: 20 horas.
Obrigatório de acordo com: Item 5.32 da NR 5
Objetivo: o curso NR-5 CIPA trata conteúdos e práticas relativos à atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – com a intenção de orientar a todos copistas na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Conteúdo: compreender a importância da utilização e inspeção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e aplicar corretamente os procedimentos para utilização e inspeção dos respectivos EPI e EPC e áreas de riscos.
Conteúdo programático: estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.