Tudo muda o tempo todo e quando falamos em segurança do trabalho, não é diferente. A cada dia surgem novas técnicas, tecnologias e procedimentos que visam aumentar cada vez mais a segurança e simplificar as atividades. Portanto, quando você faz um curso ou treinamento, é necessário ficar atento as mudanças e atualizações e fazer um curso de reciclagem para garantir que seus conhecimentos estejam sincronizados com as novas demandas e tendências do seu ramo de atuação profissional.
Deste modo, algumas Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade da realização de cursos iniciais e de cursos de reciclagem periódicos. A validade de cada treinamento, bem como condições específicas para a sua realização variam, não há um prazo padrão.
Você já sabe, mas não custa lembrar, que os cursos e treinamentos obrigatórios estabelecidos pelas Normas, além de todas as diretrizes das NRs, devem ser cumpridos pois são a forma mais eficiente de preparar os trabalhadores para o exercício seguro de suas atividades.
Portanto, todas as diretrizes precisam ser, obrigatoriamente, observadas e aplicadas. É responsabilidade da empresa fornecer a capacitação inicial e a reciclagem periódica aos funcionários e estes por sua vez, devem seguir todas as orientações recebidas durante o curso. Só assim saberão como trabalhar de maneira preventiva e como agir em caso de acidentes.
Além disso, a empresa que não disponibiliza os cursos desrespeita a lei e, deste modo, poderá sofrer as sanções cabíveis. Da mesma forma, trabalhadores que não realizam os cursos obrigatórios também estão sujeitos a punições, como advertências e até demissão por justa causa.
Mas afinal, quando fazer o curso de reciclagem?
Determinado período após o curso inicial, obrigatório a todos os funcionários novatos na empresa, é necessária a realização de um curso de reciclagem, afim de atualizar o conteúdo, sempre visando a segurança dos trabalhadores.
Cada NR estabelece seu próprio prazo para o curso de reciclagem. Porém, nem sempre é necessário observar esse prazo pois, dependendo da situação, o curso de reciclagem pode ser realizado antes do previsto. Além disso, muitas vezes a própria equipe de colaboradores apresenta dificuldades e erros que evidenciam a necessidade da antecipação do curso de reciclagem.
Em linhas gerais, geralmente os cursos de reciclagem devem ser realizados antes do prazo em situações como as que seguem:
- alterações significativas nas instalações;
- correção de vícios dos trabalhadores;
- mudança de cargo;
- retorno de licença maternidade;
- troca de métodos e processos e organização de trabalho;
- caso ocorra um acidente grave na empresa devido a falhas na segurança do trabalho.
Validade dos cursos de NRs
Cada Norma Regulamentadora determina um prazo de validade específico para os seus treinamentos e, por isso, é importante ficar sempre atento às exigências referentes a cada NR. Confira as validades de alguns dos principais cursos de segurança do trabalho e também situações onde a reciclagem devem ser antecipadas:
NR 10 Segurança em instalação e serviços em eletricidade: o curso de reciclagem deve ser realizado a cada 2 anos ou quando houver as seguintes situações:
- troca de função ou mudança de empresa;
- retorno ao trabalho depois de inatividade ou afastamento superior ao período de três meses;
- troca significativa nas instalações e processos adotados pela corporação.
NR 12 Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: validade indeterminada. Porém, a reciclagem deve ser realizada sempre que houver modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
NR 20 Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis: o curso desta norma possui 3 níveis, cada um com seu próprio prazo de validade:
- Básico: 3 anos
- Intermediário: 2 anos
- Avançado I e II: 1 ano
Além destes prazos, caso haja alguma das situações abaixo, a reciclagem deve ser realizada de maneira imediata:
- ocorrer modificação significativa;
- houver morte de trabalhador;
- ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
- o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
NR 35 Trabalho em altura: é valida por 2 anos. Deve ser antecipado perante as seguintes situações:
- mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
- evento que indique a necessidade de novo treinamento;
- retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
- mudança de empresa.
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Independente da carga horário e dos prazos estabelecidos, as ações e capacitações em segurança do trabalho devem ser constantes. Afinal, conhecimento nunca é demais e no caso das Normas Regulamentadoras, pode salvar vidas! Colaboradores bem treinados tem menos chance de envolverem-se em acidentes, e com isso empregado e empregador saem ganhando. Por isso, invista permanentemente em cursos e nunca se esqueça de oferecer uma boa reciclagem para a sua equipe.
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