eSocial: tudo o que você precisa saber

Em 2015 foi criado o eSocial. O projeto foi lançado pelo Ministério do Planejamento, a fim de renovar a gestão pública, unificando o envio de informações dos trabalhadores em uma mesma plataforma on-line.

Órgãos e entidades do Governo Federal como Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Ministério da Previdência, o Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil se reuniram para sistematizar as informações.

A aplicação do eSocial busca a transparência na fiscalização de informações relativas aos empregados e empregadores e ficarão disponíveis no sistema e podem ser acessadas a qualquer momento.

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

Qual é o objetivo do programa eSocial?

O eSocial chegou para renovar e aprimorar a relação fiscal e contábil das empresas.

Tudo o que antes era moroso e se fazia em papel e muitas vezes poderia ser extraviado, agora é feito em formato digital, consolidando, assim, a unificação dos dados de todos os trabalhadores em uma única plataforma.

A possibilidade de reunir todas as informações relativas à vida profissional do trabalhador em uma única plataforma agiliza a entrega de informações, diminui erros e poupa tempo, o que ajuda consideravelmente à divulgação das informações dos trabalhadores e empresas.

Conheça as mudanças nos eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho

Em setembro uma Nota de Documentação Evolutiva foi liberada em 14 de Setembro de 2018, apresentando alterações nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho tiveram alterações.

As modificações foram feitas para adequação do eSocial, em relação as obrigatoriedades que serão exigidas pelo governo.

Lista de eventos passados:

  • S 1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S 1060 – Tabela de ambientes de trabalho
  • S 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção
  • S 2210 – Comunicação de acidente de trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
  • S 2240 – Condições ambientais do Trabalho
  • S 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S 2245 – Treinamentos e Capacitações

Lista de eventos atuais:

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa começa nesta?

A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais – MEIs. No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas?

A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, e pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

Qual é vantagem do eSocial para o empregador?

Redução de penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias e unificação e padronização de obrigações.

Como ocorre a desburocratização?

Redução de custos e tempo da área contábil das empresas na execução de várias obrigações, substituição do preenchimento e da entrega de formulários e declarações, eliminação de redundância nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas e possibilidade de registro imediato das informações na contratação de um novo empregado.

Como vai funcionar o sistema?

As empresas enviarão periodicamente as informações para a plataforma do eSocial diretamente ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.

Eventos do eSocial

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos:

  • tabelas,
  • não periódicos
  • e periódicos.

Eventos de tabela

Os eventos de tabelas são o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial.

São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Estes eventos complementam a estrutura da base de dados, sendo responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos, e buscam otimização na geração dos arquivos e no armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizadas em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.

Eventos não periódicos

Os eventos não periódicos são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, servidores ativos, mesmo que afastados, dos militares e dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, que deverá ser transmitido antes da data de início da obrigatoriedade do eSocial para aquele empregador/órgão público.

Tais informações serão enviadas no evento S-2200 após o envio do grupo de eventos de Tabelas.

O cadastramento inicial será enviado pelo empregador/órgão público no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, e servirão de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas – RET”, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Eventos periódicos

Os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos realizados a pessoa física.

Saliente-se que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos “S-1200 – Remuneração do Trabalhador” ou “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS” utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico “S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho” se submete ao regime de Caixa.

Informações Gerais Sobre os Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho – SST

São definidos como eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações existentes nos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT.

Isso significa que sua operação envolve riscos ocupacionais específicos e requer a realização de treinamentos técnicos especializados, tais como trabalho em altura, espaço confinado, brigada de incêndio e inúmeros outros altamente específicos, que visam manter a saúde e a segurança do trabalhador sob controle.

Empresas com operações. que envolvem riscos ocupacionais específicos, requerem a realização de treinamentos técnicos especializados, tais como trabalho em altura, espaço confinado, brigada de incêndio e inúmeros outros altamente específicos, a fim de manter a saúde e a segurança do trabalhador sob controle.

Esses treinamentos foram codificados pelo governo e, a partir de 08/01/2018, as empresas devem incluir a relação de todos os treinamentos realizados no eSocial, pelo evento S.22.45.

Ou seja, daqui em diante será necessário manter um controle muito rigoroso sobre os treinamentos, de forma que se possa mantê-los perfeitamente em dia.

É aí que entra a solução te apresento hoje: a IACO Consultoria está há 20 anos nas praças de MG, RJ e ES realizando exatamente estes treinamentos, com um histórico de muita qualidade não só nos conteúdos, quanto de velocidade e cordialidade no atendimento aos clientes. Vale, Gerdau e Vallourec são alguns deles.

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