É inegável o perigo que uma atividade nas alturas possui.
Seja ela uma prática radical, doméstica ou laboral.
Quanto maior a distância entre o chão e o lugar que realizamos atividades em alturas, maior o risco de incidentes e acidentes. Todos conhecemos algum caso de uma pessoa que se feriu de forma leve ou até definitiva devido a um descuido na atividade em altura.
Por essas razões e conhecimentos que temos sobre tal perigo que é mais do que importante nos atentarmos a segurança nas atividades em alturas.
Quando falamos em trabalho em certa altitude, a norma regulamentadora NR35 vem nos ajudar com os procedimentos corretos a serem seguidos para um excelente desempenho que evita acidentes.
A NR35 contém medidas de proteção que a empresa precisa seguir para garantir ao trabalhador todos os equipamentos e o ambiente seguro para o trabalho em altura.
A NR35 também apresenta os deveres dos trabalhadores, como cumprir todos os procedimentos preventivos para o trabalho, colaborando com o empregador na implementação das disposições de segurança e interromper suas atividades caso existirem evidências de riscos graves para ele ou seus colegas de trabalho.
O que é NR-35?
As NR são normas regulamentadoras referentes a segurança e medicina do trabalho.
A adoção das NR é obrigatória pelas empresas públicas ou privadas, bem como por órgãos da administração pública, direta ou indireta, assim como pelos órgãos ligados aos Poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados cujo contrato de trabalho e regido pela CLT.
A NR35 é o dispositivo que estabelece e regulamenta as exigências para o exercício do trabalho em altura, seja por profissionais envolvidos direta ou indiretamente.
Considera-se trabalho em altura aquele realizado a mais de 2 metros de distância do nível inferior, que envolva risco de queda.
Treinar para assegurar!
A IACO é referência no treinamento da NR-35, já tendo oferecido para inúmeras empresas que garantiram, assim, a segurança das suas atividades em alturas.
Durante o curso, nossos especialistas reforçam a importância das responsabilidades da empresa e dos funcionários, bem como destacam o dever do uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI, fundamental para as atividades de risco nas alturas.
Os principais EPIs para o trabalho em altura são o capacete, os óculos de segurança, o protetor auditivo, as luvas, cordas, cintos de segurança e bota de segurança.
Alguns EPI’s estão na imagem abaixo:
Trabalho em altura seguro com a NR-35
Para realização de qualquer trabalho em altura o supervisor deve certificar-se de que todas as ações foram devidamente planejadas e que serão realizadas por pessoas com proficiência no assunto, treinadas, certificadas e habilitadas para fazê-lo.
Para evitar ou minimizar os riscos durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o planejamento da tarefa com identificação dos riscos e precauções adequadas.
O procedimento da tarefa a ser desenvolvida deve ser seguido para que a atividade em altura seja realizada, eliminando riscos e evitando acidentes. Alguns pontos devem ser observados sistematicamente.
- Ponto importantíssimo a ser considerado `SE NÃO FOR SEGURO NÃO FAÇA`
- O checklist. da tarefa é um documento fundamental a qualquer atividade
- Utilize sempre os EPI´s identificados para cada tarefa;
- Considere sempre medidas que protejam você e o coletivo;
- Verifique sempre os acessos a serem utilizados durante cada tarefa;
- Sempre que possível evite trabalhos próximos a superfície com pouca sustentação;
- Certificar se todos os envolvidos foram treinados para exercer a atividade;
- Fornecer proteção contra possíveis quedas de objeto durante a atividade em altura.
Dicas de como cumprir corretamente a NR-35
Quando falamos em trabalho em altura, devemos utilizar a norma regulamentadora NR-35 como fundamento para os procedimentos corretos desta atividade.
A NR-35 contém medidas de proteção para garantir ao trabalhador todos os equipamentos e um ambiente seguro para o trabalho em altura.
A NR-35 também apresenta os deveres dos trabalhadores e das empresas para evitar acidentes e preservar a tranquilidade deste tipo de trabalho.
O cumprimento desta norma tão importante deve ser realizado com cuidado e sempre após treinamentos especializados com instrutores qualificados como os da IACO.
Os profissionais contribuem para a interpretação e aplicação correta da norma, pois, muitas vezes, alguns itens deixam de ser cumpridos devido a muitas dúvidas e conceitos errados adquiridos com a leitura errônea da norma, principalmente quando o assunto é escolha de acessórios para a atividade em altura.
Tal fato foi observado pelo Instrutor da IACO Arthur Magno em sua experiência com treinamentos empresariais da NR-35.
Ele agora faz um alerta para todos que precisam aplicar a NR-35:
“A NR-35 tem sua base na norma inglesa BS-8437, que determina procedimentos de minimizar os riscos nas atividades e facilita o trabalho em altura, impondo formas de atuação que tragam para o solo oque seria feito em altura. A NR-35 sugere os sistemas de restrição de movimentação eos sistemas de retenção de quedas, salientando que ambos devem ser cumpridos com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Meu alerta envolve os EPIs desses dois sistemas.
Eles são sistemas diferentes, que envolvem trabalhos distintos e necessitam de EPIs também diferentes. O desafio é conscientizar Técnicos de Segurança, encarregados e trabalhadores sobre essa diferença. É fundamental entender suas particularidades e nuances, de forma a cumprir as disposições da norma. Uma análise criteriosa de riscos, subjetivando a escolha correta do acessório, é de fundamental importância no momento da atividade. Se verificarmos isso, estaremos de forma correta cumprindo a legislação e protegendo a vida do trabalhador”.
Treinamento NR-35 é obrigatório?
O treinamento em NR35 é obrigatório e deve ser oferecido pelo empregador, como parte do programa de capacitação dos empregados.
Para que o trabalhador possa exercer atividade em altura é preciso que seja aprovado no treinamento teórico e prático, tendo cumprido carga horária mínima de oito horas.
O treinamento deve ser bienal ou num intervalo menor no caso de haver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho.
Havendo evento que indique necessidade de novo treinamento, retorno do empregado de afastamento superior a noventa dias ou mudança de empresa por parte do trabalhador, ele deve se submeter a um novo treinamento, de acordo com a NR35.
Cumprir as normas previstas é condição essencial para reduzir os riscos a que se submete o empregado que exerce esse tipo de atividade, mas também é uma garantia para a empresa, não só de evitar baixas, como também penalidades por negligência.
Onde fazer o Treinamento NR-35?
A IACO é uma empresa especializada em treinamento nas áreas de mineração, indústrias e construção com mais de 25 anos de atuação no mercado.
O atendimento às empresas é feito in company, com certificação.
A IACO oferece o treinamento da NR35, voltado para a identificação os riscos e das medidas preventivas contra acidentes.
O funcionário será treinado em subidas e descidas em escada extensiva, posicionamento correto da mesma, assim como na inspeção e conservação dos equipamentos de segurança, bem como identificar os limites de uso.
O curso tem duração de 8 horas e abrange o conhecimento das normas, parte teórica e parte prática.
Não existe operação sem segurança, pense nisso!