A NR 10 é considerada uma das normas mais importantes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MET), pois suas obrigações estão ligadas diretamente para proporcionar segurança aos profissionais que atuam em áreas da eletricidade; ou seja, são áreas que podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores. Neste sentido, por se tratar de normas para funções perigosas, exigem um cuidado constante com a atualização dessa NR, que foi criada em 1978, mas recebe novas determinações com frequência.
Sabemos que qualquer profissional que for atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas (com tensão igual ou superior a 50 Volts, em corrente alternada, bem como superior a 120 Volts, em corrente contínua) precisa ter uma formação específica. Desta forma, envolve trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados. Entenda:
– Profissional qualificado é aquele que possui formação em curso na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Exemplo: Engenheiro Eletricista e eletrotécnico;
– Profissional habilitado é aquele com registro no conselho de classe. Exemplo: Engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
– Profissional capacitado é aquele possui capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, bem como trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
– Profissional autorizado é aquele trabalhador qualificado ou capacitado e o profissional habilitado, com anuência formal da empresa.
Esses profissionais devem ter uma formação específica em NR 10. É uma responsabilidade que envolve tanto o empregador, para que garanta a capacitação necessária aos funcionários da sua empresa, bem como dos próprios profissionais, para que garanta o cumprimento das exigências da norma. Uma norma que reconhece a periculosidade desses tipos de serviços consequentemente revela a importância dessa capacitação para atuar na área, bem como de se atualizar constantemente nessa formação.
Quem deve fazer a reciclagem
Para atuar em serviços de eletricidade e instalações elétricas, todo profissional deve passar por um treinamento de NR 10 – Básico. A capacitação obrigatória que comentamos mais acima. Esse treinamento, de acordo com a NR 10, tem validade de dois anos. Após esse período, o trabalhador deve passar um novo treinamento, esse considerado de Reciclagem.
O treinamento de NR 10 – Reciclagem só pode ser feito por profissionais que possuam o certificado do treinamento Básico. A Reciclagem tem o mesmo prazo de validade que a capacitação inicial, ou seja, dois anos, conforme determina o MTE. Passando o período é preciso fazer novo treinamento que fica à escolha do profissional: Básico ou Reciclagem.
Além da reciclagem da NR 10, o MTE também determina que trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem fazer tanto o treinamento de NR 10 Básico quanto o de Sistema Elétrico de Potência (SEP). Por isso, a partir de dois anos são duas reciclagens a serem feitas: de NR 10 e de SEP.
Também é importante saber que a reciclagem da NR 10 deve ser feita em alguns casos específicos que não entram na regra dos dois anos, como:
- Quando houver troca de função ou mudança de empresa por parte dos profissionais;
- Quando houver retorno de afastamento de trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
- Quando houver modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Modalidades de treinamento
A NR 10 prevê que o treinamento Básico deve possuir, no mínimo, 40 horas de conteúdo programático. Já o de Reciclagem deve ter a carga horária e o conteúdo de acordo com a necessidade que o motivou, conforme levantamento acima (por encerrar os dois ou por motivos de mudanças no funcionamento do trabalho).
Normalmente, a capacitação da reciclagem é feita em metade da carga horária do básico (20 horas) e pode ser realizada tanto presencialmente quanto na modalidade online. Já o conteúdo abrange o mínimo estabelecido pelo treinamento Básico, segundo anexo da NR10:
- introdução à segurança com eletricidade.
- riscos em instalações e serviços com eletricidade:
- Técnicas de Análise de Risco.
- Medidas de Controle do Risco Elétrico:
- Normas Técnicas Brasileiras.
- Regulamentações do TEM.
- Equipamentos de proteção coletiva.
- Equipamentos de proteção individual.
- Rotinas de trabalho – Procedimentos.
- Documentação de instalações elétricas.
- Riscos adicionais.
- Proteção e combate a incêndios:
- Acidentes de origem elétrica.
- Primeiros socorros.
- Responsabilidades.
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