Saiba tudo sobre a importância das Normas Regulamentadoras (NRs)

Muito se fala sobre a necessidade de uma empresa seguir as normas regulamentadoras (ou NRs), pois elas são obrigatórias e existe uma fiscalização severa com aplicação de multas.

Porém, não é comentado como funciona essa fiscalização e porque essas regras são tão importantes para o país.

É o que vamos falar neste post:

O que são NRs – Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras -NRs foram criadas a partir da lei N° 6.514 de 1977.

Essa lei alterou o Capítulo V, do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Em 1978, o Ministério do Trabalho publicou, por meio da Portaria GM nº 3.214, de 08/06/1978, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde  no Trabalho.

Em 1983, as Normas Regulamentadoras tiveram alteração dada pela Portaria nº 06, de 09/03/83 que diz o seguinte: as NRs, relativas à segurança e à medicina do trabalho, são de cumprimento obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade das empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho – SESMT e desenvolvem as ações e obrigações da empresa.

Quais são as normas regulamentadoras?

São no total 36 Normas Regulamentadoras em vigor.

Algumas são de caráter mais geral e se aplicam a todas as atividades econômicas, as demais estão relacionadas a atividades econômicas específicas que são as chamadas normas setoriais.

Conheça:

  • Norma Regulamentadora 1- NR1 que trata das Disposições Gerais.
  • Norma Regulamentadora 2 – NR2 que trata da Inspeção Prévia.
  • Norma Regulamentadora 3 – NR3 que trata do Embargo ou Interdição.
  • Norma Regulamentadora 4 – NR4 que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • Norma Regulamentadora 5- NR5 que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
  • Norma Regulamentadora 6 – NR6  que trata de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
  • Norma Regulamentadora 7 – NR7 que trata de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO
  • Norma Regulamentadora 8 – NR8 que trata de Edificações.
  • Norma Regulamentadora 9 – NR9 que trata dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
  • Norma Regulamentadora 10 NR10 que trata de Instalações e Serviços em Eletricidade.
  • Norma Regulamentadora 11 – NR11 que trata de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
  • Norma Regulamentadora 12 – NR12 que trata de Máquinas e Equipamentos.
  • Norma Regulamentadora 13 – N13 que trata de Caldeiras e Vasos de Pressão.
  • Norma Regulamentadora 14 – NR14 que trata de Fornos.
  • Norma Regulamentadora 15 – NR15 que trata de Atividades e Operações Insalubres.
  • Norma Regulamentadora 16 -NR16 que trata de Atividades e Operações Perigosas.
  • Norma Regulamentadora 17 -NR17 que trata da Ergonomia.
  • Norma Regulamentadora 18 – NR18 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
  • Norma Regulamentadora 19 – NR19 que trata de Explosivos.
  • Norma Regulamentadora 20 – NR20 que trata de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
  • Norma Regulamentadora 21 -NR21 que trata do Trabalho a Céu Aberto.
  • Norma Regulamentadora 22 – NR22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
  • Norma Regulamentadora 23 -NR23 que trata da Proteção Contra Incêndios.
  • Norma Regulamentadora 24 -NR24 que trata das Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
  • Norma Regulamentadora 25 NR 25 que trata dos Resíduos Industriais.
  • Norma Regulamentadora 26 -NR26 que trata da Sinalização de Segurança.
  • Norma Regulamentadora 27 – NR27 que trata do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.
  • Norma Regulamentadora 28 – NR28 que trata da Fiscalização e Penalidades.
  • Norma Regulamentadora – 29 – NR29 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
  • Norma Regulamentadora 30 – NR30 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
  • Norma Regulamentadora 31 – NR31 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
  • Norma Regulamentadora 32 – NR32 – Trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
  • Norma Regulamentadora 33 – NR33 que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
  • Norma Regulamentadora 34 – NR34 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
  • Norma Regulamentadora 35 – NR35 que trata do Trabalho em Altura.
  • Norma Regulamentadora 36 NR36 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Veja o resumo das Resumo de todas as Normas Regulamentadoras.

Quais são os principais treinamentos das NRs?

Por que as NRs foram criadas?

normas regulamentadorasPublicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje já existem 35 normas.

Todas cumprem um objetivo comum: definir os requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) e são elaboradas por uma comissão formada por membros não só do Governo, como também de patrões e funcionários.

Mesmo com um único objetivo, os temas de cada NR são diferentes. Elas tratam desde a prevenção de riscos ambientais a edificações até práticas de segurança com materiais explosivos.

Em geral, as 35 normas conseguem cobrir as principais atuações empresariais do país, sendo que mais de uma norma pode ser aplicada à uma única instituição, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Quem fiscaliza o seu cumprimento?

É da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), órgão do MTE, a missão de fiscalizar, coordenar e controlar, em âmbito nacional, as atividades relacionadas com Segurança e Saúde Ocupacional.

Cabe ainda à SSST tomar conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), órgãos que executam ações como:

  • a orientação de colaboradores sobre a correta implementação das NRs;
  • imposição de penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO;
  • embargar obra ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas;
  • e notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação ou neutralização de insalubridade, entre outros.

O que é segurança do trabalho?

Segurança no Trabalho visa à saúde e à qualidade de vida dos trabalhadores. Ela atua na prevenção dos acidentes, decorrentes dos fatores de riscos no ambiente de trabalho.

Com a intenção de diminuir e evitar acidentes de trabalho, a Segurança no Trabalho é regida por Normas Regulamentadoras, como, por exemplo, a Norma Regulamentadora nº 4 que é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

A importância do cumprimento das NRs para a segurança do trabalho

As Normas Regulamentadoras foram criadas para o trabalhador ter segurança no trabalho e, portanto, elas têm o propósito de criar ambientes adequados, seguros e salubres, de maneira que o não cumprimento delas deriva em multas, processos judiciais e outras complicações.

Todo esse rigor torna o ambiente melhor, uma vez que traz benefícios bem compensadores, como, por exemplo:

  • a redução de gastos com licenças médicas;
  • afastamentos e demandas judiciais; e
  • diminuição do índice de absenteísmo.

Ademais, o cumprimento das Normas mostra que o empregador é comprometido com os seus colaboradores e os valoriza.

Assim, tanto empregado como empregador saem ganhando, este por trabalhar num ambiente organizado com menos risco de acidentes, aquele por ganhar credibilidade junto ao mercado e boa relação com seus funcionários mais motivados e seguros.

Você está cumprindo as regras?

As Normas Regulamentadoras foram criadas com intuito prevenir danos à saúde do trabalhador.

De um lado está o empregador, que deve garantir a segurança de seu funcionário. Do outro o funcionário, que deve cumprir as normas, de maneira a evitar acidentes.

Assim, ao ter conhecimento das normas e reconhecendo sua importância para segurança no ambiente de trabalho, seguem cinco recomendações de segurança que toda empresa não pode deixar de cumprir.

5 dicas para saber se sua empresa está cumprindo as regras

É comum que algumas empresas tenham dúvida em relação ao cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Para sanar essa questão, é necessário que:

  1. a empresa tenha profissionais qualificados a cada função;
  2. estudo da legislação de Segurança do Trabalho e das normas técnicas. Assim é mais fácil estabelecer o que é de responsabilidade do empregador e o que está sob a responsabilidade do empregado.
  3. estudo prévio do ambiente de trabalho, para averiguação de possíveis causas de acidentes de trabalho.
  4. cursos, palestras, atualizações, a fim de todos sejam informados a respeito da importância em seguir as normas de segurança.
  5. conhecimento e prática das NRs NR-1; NR-5 CIPA; NR-7 PCMSO; NR-9 PPRA juntamente com o PCMSO; e NR-17 Ergonomia.

Como as NRs podem afetar a produtividade de uma empresa?

Uma empresa que está aliada à segurança do trabalho, e, assim, segue a NRs de acordo com o trabalho que oferece, certamente irá reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e ainda proteger a integridade do trabalhador.

Isso porque a segurança no trabalho reduz riscos de acidentes, promove a saúde e a satisfação dos trabalhadores, melhora os resultados operacionais e, dá credibilidade à empresa.

Ademais, o uso de equipamentos e a prática de segurança, por meio de treinamentos, reduzem o afastamento de colaboradores.

Sem contar que o comprometimento da empresa com a segurança deixam os funcionários protegidos e, com isso, mais produtivos.

Saúde e a segurança dos colaboradores

Segurança e saúde são dois temas que merecem muita atenção no ambiente de trabalho, pois um decorre do outro e os dois têm a função de resguardar o bem-estar do trabalhador.

Segurança e saúde se divergem no momento em que demandam formas de intervenção diferentes. No entanto, tanto uma como a outra são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

A maior característica da segurança é a sua prevenção.

Ou seja, está relacionada à preservação e bem-estar do trabalhador. Sem ela, o servidor com riscos e acidentes de trabalho.

E para assegurar um ambiente de trabalho tranquilo é com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Levando em consideração a saúde física, mental e social do trabalhador, o cuidado com a saúde incide nas possíveis doenças ocupacionais e profissionais.

Sem falar, é claro, que a saúde no ambiente de trabalho visa à preservação e qualidade de vida do trabalhador.

Com as Normas Regulamentadores, especialmente, a NR7, o Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO que é um importante recurso para a manutenção da saúde no trabalho.

Sem essa Norma o trabalhador não tem avaliações médicas, ao entrar e sair da empresa, não faz exames admissionais, periódicos, entre outros.

Diante desses motivos percebe-se a eficácia das Normas Regulamentadoras.

É por isso que segurança e saúde andam de mãos dadas no trabalho.

Produtividade dos colaboradores

O bem-estar do trabalhador proporciona um ambiente de trabalho ajustado à sua tranquilidade, ou seja, agradável, amigável e, acima de tudo, produtivo.

Hoje, as empresas sabem que é necessário se preocupar acima de tudo com o ser humano e não apenas com o trabalhador. É o trabalhador que está na organização para oferecer o que sabe, em contrapartida, ele espera também ser valorizado.

É uma via de mão dupla. Quanto mais a empresa investir, mais ela vai se beneficiar, pois o bem-estar do funcionário impacta grandemente em sua produtividade.

Por isso que o investimento em qualidade de vida no trabalho só traz resultados positivos.

Dar ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro que se inicia com um salário justo, passa por uma jornada de trabalho compatível entre horas de descanso e horas trabalhadas, até a conscientização da importância e do seu valor na empresa, certamente a organização terá um trabalhador mais disposto, mais saudável e mais produtivo.

Acidentes de trabalho: 5 indicadores que revelam se sua empresa está em perigo

Infelizmente pesquisas recentes mostram que o descuido, a carência de equipamentos de segurança e falta de descanso provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país.

A Previdência Social e o Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema que atinge trabalhadores de várias profissões.

Se a lei obriga as empresas garantir a segurança de seus trabalhadores, da mesma forma os funcionários. Cabe a cada trabalhador usar equipamentos de segurança, seguir as normas, como também informar a ausência de equipamentos e situações perigosas.

Para que esses índices de acidentes de trabalho diminuam, as empresas devem investir na prevenção, a fim de manter a integridade física de seus trabalhadores.

Qualquer empresa que quer saber se está vulnerável a acidentes de trabalhos é aconselhável que avalie:

  1. se os funcionários cumprem jornada de trabalho de acordo com a lei;
  2. se os trabalhadores fazem uso apropriados dos equipamentos;
  3. se o ambiente está em conformidade com o trabalho desenvolvido;
  4. se as acomodações estão seguras; e
  5. se os equipamentos estão adequados, dentro da validade e em perfeitas condições de uso.

Enfim, devem ser identificados, analisados e evidenciados todos os aspectos que possam causar acidentes e doenças de trabalho. Assim, os funcionários poderão ter mais atenção e cautela ao executar procedimentos e acessar locais que possam representar risco à sua saúde.

Multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores

A empresa que não cumpre com as exigências determinadas em lei receberá penalidades que serão aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

É certo que as penalidades poderão variar e a empresa pode ser até interditada, tudo vai depender do risco que será avaliado pelo fiscal do trabalho.

De acordo com a NR 28, que trata da Fiscalização e Penalidades, há duas tabelas que estabelecem especificamente as penalidades ao empregador, a primeira em relação à medicina do trabalho, a segunda em relação à segurança do trabalho.

Por conseguinte, é tarefa dos fiscalizadores dar orientações acerca das condições de trabalho, de forma a reprimir as empresas, caso não cumpram as exigências estabelecidas por lei, aplicando multas, impedindo obras e interditando estabelecimentos, máquinas, equipamentos e quaisquer atividades que estejam oferecendo risco grave à saúde e integridade física dos trabalhadores.

Conclusão

Uma dica para evitar as desagradáveis multas e outras complicações por não seguir as NRs é contar com um técnico em segurança para ajudar os gestores sobre o assunto.

Além disso, é também extremamente importante investir em treinamentos para os seus colaboradores que trabalham nas atividades contempladas pelas NRs.

Tal ação faz com que um empregado se sinta seguro no desenvolvimento de suas atividades, produzindo com maior cuidado.

Uma empresa que investe em segurança, ganha em produtividade e em credibilidade frente aos clientes, parceiros, empregados e comunidade.

São investimentos que têm um retorno quase que imediato.

Porém, se esse investimento não é realizado, a empresa estará mais suscetível a acidente, multas e outras complicações como no cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que onera empresas cujas práticas não são ainda as mais adequadas.

O melhor é não arriscar e treinar.

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