Desde crianças, sabemos o que pode pegar fogo se nos arriscarmos a mexer. A imagem de uma chama nas plaquinhas sempre foi um impeditivo ensinado por nossos pais e professores, um sinal de que não podíamos chegar perto daquilo que poderia nos fazer um mal enorme. Aprendemos com o tempo a evitar ou ter o máximo de cuidado no trabalho com inflamáveis e combustíveis. E é exatamente sobre esse tipo de serviço que a norma regulamentadora NR-20 versa.
Mas, qual a diferença entre inflamáveis e combustíveis? A NR-20 tem como referência para diferenciar esses materiais no ponto de fulgor (PF). Sendo assim, o líquido inflamável ( como o álcool) é todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e o combustível ( como o petróleo) é todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.
Seja qual a definição para esses materiais, é senso comum que eles são altamente perigosos se não forem utilizados corretamente. Por isso, a NR-20 deve ser seguida, adequada e conhecida detalhadamente por todos que trabalham com esses tipos de materiais, como álcool e petróleo, por exemplo.
A NR-20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis.
O conhecimento e a aplicação da NR-20 é obrigatório pela empresa que realiza esses tipos de atividades contempladas pela norma. A IACO possui profissionais dedicados e experientes para oferecer às empresas um treinamento completo. É fundamental que a organização que precise cumprir a NR-20 ofereça esse tipo de curso aos seus trabalhadores e também que ela atue para garantir a segurança e o cumprimento das normas legais, a fim de evitar multas e acidentes.
Entre em contato conosco, caso queira contratar um treinamento desse tipo.