A Norma Regulamentadora 12 sofreu últimas alterações este ano, especificamente em 29 de abril de 2016. Essa importante regra estabelece normas de segurança no uso de máquinas e equipamentos e deve ser estudada minunciosamente, incluindo suas alterações, para garantir mais segurança à empresa e aos trabalhadores, bem como evitar multas e infrações desagradáveis.
É importante reforçar que a falta de cumprimento da NR-12 tem gerado inúmeras autuações do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, por isso as empresas devem se atentar a todas as mudanças e pontos críticos dessa norma tão importante.
Ao todo, a NR-12 sofreu duas alterações em 2015, por meio de Portarias do MTPS, nos meses de junho (Portaria n.º 857/2015) e dezembro (Portaria nº 211/2015) e a mais atual este ano (Portaria nº 509/2016). Dentre as várias mudanças, vamos destacar aqui algumas muito importantes:
- a alteração no item 12.37, que versa sobre a parada do motor das máquinas e dos equipamentos. De acordo com o novo item, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea;
- Inserção do “reset” nas máquinas e equipamentos. A nova função exigida permite reiniciar as máquinas e corrigir problemas;
- o novo item 12.122, que agora contempla uma redação sobre a adoção de cores na sinalização de máquinas e equipamentos;
- o novo item 12.126, que agora dispõe sobre a necessidade de reconstituição dos manuais de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos, quando estes manuais forem inexistentes ou extraviados;
- alterado o Anexo IV, que agora inclui a definição de “vida útil da máquina e equipamento”. De acordo com a portaria, o tempo de vida útil informado pelo fabricante não condiciona o descarte dos equipamentos. Se houver uma manutenção preventiva, as empresas podem continuar utilizando a máquina.
- alterado o Anexo XI, que dispõe sobre Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal.
Confira aqui a portaria de abril na íntegra.
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