CURSOS NR10 – TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS

Você sabia que a Norma Regulamentadora – NR 10 estabelece todos os procedimentos e requisitos para garantir a segurança em serviços com eletricidade e instalações elétricas? Neste texto, vamos explicar todos os detalhes sobre essa NR, pois é considerada uma das mais importantes para resguardar seguramente os profissionais que atuam em áreas que colocam em risco sua saúde.

O que é a NR 10

A NR 10 foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego há 40 anos, por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, intitulada Instalações e Serviços de Eletricidade. Alguns anos à frente, a Norma Regulamentadora foi reformulada pela Portaria nº 598, de 07 de dezembro de 2004, que deu lugar à NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

A necessidade de regulamentar uma norma para serviços com eletricidade e instalações elétricas surgiu do amplo crescimento dessa área, que precisa de mão de obra para os serviços sejam realizados. Neste sentido, os equipamentos elétricos precisam ser manuseados por profissionais totalmente capacitados para tal função.

Diante o exposto, a NR 10 tem o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Isso inclui qualquer tipo de empresa, seja privada ou pública. Portanto, essa Norma Regulamentadora se aplica às seguintes fases:

– Geração, transmissão, distribuição e consumo: em todas as intervenções em instalações elétricas deve-se adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, bem como de controle coletivo e de controle individual;

– Projeto: todos os projetos de instalações elétricas precisam especificar dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. Entre outras medidas importantes;

– Construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer trabalhos realizados nas proximidades: as instalações elétricas devem garantir, em todas essas etapas, a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, sob supervisão de profissional autorizado, conforme estipula a própria NR.

Em todos esses casos, deve-se observar as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais.

A aplicação da NR 10 na rotina dos profissionais

A Norma Regulamentadora – NR 10 determina que todos os serviços de instalações elétricas precisam ser planejados e executados conforme cada tipo de trabalho, descrevendo detalhadamente cada tarefa e o passo a passo da realização, além de se realizar uma avaliação prévia do local e do que será feito. Esse planejamento deve ser assinado por profissional que atenda aos requisitos de capacitação que a NR determina. Explicaremos mais sobre isso abaixo.

Quem são as pessoas que devem se qualificar para a NR 10

A NR 10 é obrigatória para empresas e profissionais que atuam em serviços ligados à eletricidade com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, bem como superior a 120 Volts, em corrente contínua. Neste sentido, envolve-se trabalhadores qualificados, habilitados, capacitados e autorizados. Entenda:

– Profissional qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Exemplo: Engenheiro Eletricista e eletrotécnico;

– Profissional habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Exemplo: Engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

– Profissional capacitado: aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado, bem como trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

– Profissional autorizado: trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Classificação da tensão

Conforme já mencionamos acima, a NR 10 é obrigatória de acordo com algumas classificações de tensão. Veja:

  1. Tensão de Segurança: é a extra baixa tensão, que se origina de uma fonte de segurança.
  2. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão inferior a 50 Volts (em corrente alternada) ou inferior a 120 Volts (em corrente contínua).
  3. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 Volts (em corrente alternada) ou superior a 120 Volts (em corrente contínua), assim como inferior a 1000 Volts (em corrente alternada) ou inferior a 1500 Volts (em corrente contínua).
  4. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 Volts (em corrente alternada) ou superior a 1500 volts (em corrente contínua).

Multas e riscos pelo não cumprimento da NR 10

Como já colocamos, a Norma Regulamentadora – NR 10 atua diretamente na segurança dos trabalhadores que executam serviços de eletricidade. Portanto, o não cumprimento dos itens obrigatórios que determinados pela NR implicam em consequências graves, desde de multas que as empresas devem pagar até mesmo à morte. Abaixo, elencamos essas consequências:

Responsabilidades para o empregador:

– Administrativa: multas e interdição da obra;

– Trabalhista: pagamento por insalubridade e periculosidade de funcionários e/ou outros envolvidos, assim como afastamento do trabalhador acidentado e possibilidade de ação civil pública;

– Previdenciária: Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91);

– Civil: despesas diversas quando há lesão corporal de pessoas, como com tratamento médico e pensão vitalícia (caso de morte);

– Criminal: quando os casos de acidentes são levados à justiça, sendo que a empresa pode ter que se defender até mesmo de homicídio.

Responsabilidades para o empregado:

Além das consequências à sua saúde, pois um acidente pode deixar sequelas e inclusive levar à morte, o trabalhador também possui responsabilidades quanto ao não cumprimento da NR 10, sob penalidade prevista no art. 150 da CLT.. Isso está ligado a garantir a segurança no trabalho, bem como a integridade física de si mesma e de seus colegas de serviço.

Treinamentos para a NR 10

Tudo o que levantamos aqui nos leva a seguinte conclusão: capacitação para serviços de eletricidade e instalações elétricas. Para a Norma Regulamentadora – NR 10, existem diversos treinamentos disponíveis no mercado, que envolvem as orientações básicas (curso de NR 10 básico) e de reciclagem dessa norma, que deve ser feito periodicamente. Conheça o nosso catálogos de cursos EAD NR, clicando aqui.

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