FAQ Grupo IACO: nossos especialistas respondem as principais dúvidas dos nossos treinamentos SST presenciais e EAD

Receba conteúdos exclusivos no seu E-mail

    Nosso propósito é Educar para Transformar, multiplicar conhecimento e desenvolver, cuidando do que há de mais importante em uma organização: as pessoas.

    E quando falamos sobre as ferramentas de capacitação para Qualidade, Saúde e Segurança do Trabalho no formato EaD – Ensino a Distância, o mercado ainda tem muitas dúvidas, em especial pelas idas e vindas das diversas Notas Técnicas publicadas até a última ocorrida no ano de 2018, a tão falada NT (Nota Técnica) 54 que pacificou o assunto e abriu caminho para a publicação da Portaria 915, de 30 de Julho de 2019, também conhecida como a Nova Nr 01.

    O Anexo II da Nova Nr 01 nos deu uma imensa oportunidade de proporcionar novas experiências de aprendizado ao trabalhador, por meio de recursos educacionais construídos por profissionais multidisciplinares ancorados por muita Tecnologia, engajando o trabalhador a ter mais Produtividade com Comportamento Seguro nas suas atividades.

    Temos hoje uma grande oportunidade de fazer a diferença, com a Transformação Digital das soluções educacionais corporativas!!!

    A Nova NR 01 abriu espaço para a construção de uma Plataforma Digital no formato EAD – Ensino a Distância, com foco nas capacitações em Qualidade, Saúde e Segurança do Trabalho para quebrar o paradigma da indústria da certificação para mero atendimento a legislação, evoluindo para o foco em promover o real aprendizado do aluno por meio de recursos educacionais engajadores da transformação, como Personagens 3D; Gamificação; Storytelling, Simuladores, etc.

    Importante então, destacar que os treinamentos legais (Nr’s – Normas Regulamentadoras) podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância (Ead) no formato 100ª Digital ou Semipresencial, desde que atendidos a todos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II desta NR.

    Esse FAQ foi feito para empoderar você na busca de uma Plataforma Digital e de soluções educacionais que respeitem a legislação vigente, e acima de tudo, promovam a produtividade com comportamento seguro.

    Aliando conhecimento e vivência técnica e prática ao longo de quase 03 (três) décadas de mercado as inovações digitais educacionais, nós impactamos a vida de milhares de pessoas todos os anos com nossas entregas e estamos revolucionado a forma de entregar educação na área de Saúde e Segurança do Trabalho por meio da Plataforma Digital IACO.

    Caso ainda tenha dúvidas, não hesite em nos contatar em todos os nossos canais de comunicação, seja pelas redes sociais, e-mail, telefone e/ou Whatsapp.

    Adoramos a jornada de Aprender para Transformar, vamos juntos?

    Como garantimos que o real aprendizado ocorra nos treinamentos EAD?

     

     

    1. O tempo de permanência dos treinamentos EAD são os mesmos que os presenciais?

    Não existe nenhuma norma dizendo que o tempo de permanência do aluno no ambiente EAD pode ser inferior a carga horária prevista em cada NR, mas também não há nenhuma norma determinando o controle individual de horas do aluno no curso EAD.
    A NT 54 recomenda o uso do EAD para cursos normativos obrigatórios, reforçado posteriormente pelo Anexo II da NR 01, que ressalta as vantagens que a experiência EAD traz para o aprendizado do trabalhador, como a flexibilidade, interatividade e gestão. Concluímos que não há obrigatoriedade do controle individual, uma vez que o foco da norma está na evidência do aprendizado real do aluno.

     

    2. Como garantimos que o real aprendizado ocorra nos treinamentos EAD?

    Através de nossos diversos recursos educacionais presentes para potencializar o aprendizado por meio da interatividade, como: Sorytelling, Personagens 3D, Narrações; Simuladores que engajam o aluno para o aprendizado real e também por meio de ferramentas de avaliações de aprendizagem que ocorrem durante o curso e ao final do mesmo.

     

     

     

    3. Na modalidade EAD como é a avaliação de aprendizagem da NR35?

    A avaliação de aprendizagem do treinamento Nr 35, por ser entregue aos alunos no formato de Treinamento Semipresencial, é realizada nas duas modalidades – Digital e Presencial. O conteúdo teórico que será transmitido pelos recursos educacionais da Plataforma Digital IACO e terá a avaliação dentro da Plataforma, ou seja, o aluno que demonstrar aptidão ao longo de todo o treinamento, segue para a prova de suficiência que concederá o certificado se ele atingir o mínimo estabelecido.
    Na parte do treinamento prático, in company ou in loco no fornecedor homologado com a estrutura necessária para a pratica, a avaliação e as evidências do treinamento será gerada no formato tradicional, sendo que recomendamos
    que todas as evidências dessa avaliação pratica seja integrada a Plataforma Digital IACO para que nossos clientes tenham o benefício da solução 360º da ferramenta, evitando passivos trabalhistas e retrabalhos manuais com buscas de arquivos físicos.
    Dessa forma, atendemos o propósito de Educar para Transformar, proporcionado a Segurança Jurídica aos nossos clientes em conformidade tanto com a Nr 54 como o Anexo II da Nr 01.
    Leia mais em nosso Blog: https://iaco.com.br/porque-o-grupo-iaco-atende-a-nt54/

     

     

     

    4. O treinamento NR13 atende aos equipamentos de Recuperação e de Alborg?

    O treinamento de NR 13 da Plataforma Digital IACO, engloba todos os tipos de caldeiras e as questões de procedimentos de operação segura, dispositivos de segurança, manutenções entre demais temas conforme rege a NR 13.

     

     

     

    5. Mas quem é esse tal “Designado da Cipa”? Quando a empresa não possuir o número necessário de empregados para constituir sua comissão de forma convencional, com cronograma, eleição, votação e atas de reuniões, entre outras exigências, conforme consta no dimensionamento do quadro 1 da NR-05 o empregador deve indicar um “Designado para Cipa”. Ou seja, um funcionário que terá a incumbência de fazer o papel da CIPA, só que sozinho.

    Todo trabalhador que possui a formação CIPA pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo, salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da empresa com carteira assinada (regime CLT). O ideal é que seja uma pessoa proativa, observadora, com facilidade de comunicação e atitudes corretas, afinal, ela passará a “dar o exemplo”. Para o empregador, a principal vantagem de indicar um “Designado da CIPA” é que esta pessoa pode ser escolhida de acordo com os pré-requisitos necessários! Diferente da formação tradicional (com eleição) em que os membros são eleitos por votação, podendo entrar qualquer trabalhador, mesmo aquele que não tem as atribuições para se tornar um cipeiro. Quando o empregador escolhe, são maiores as chances de ser um trabalhador dedicado e comprometido com os princípios da CIPA.

     

    6. É obrigatório a parte prática da NR10 na modalidade EAD?
    Informamos que a parte prática do curso NR 10 está presente somente no conteúdo programático dos módulos de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros. Para atender a exigência da Norma (Conteúdo Programático – Anexo II da NR10), foram construídos simuladores práticos no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Plataforma Digital IACO para os módulos de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros.

     

    Cabe ressaltar que a Norma da NR 10 não deixa clara se a prática deve ser na modalidade presencial ou virtual, citando somente a “prática” no meio do conteúdo teórico, não separando o conteúdo teórico x prático. O que foi detalhado de forma diferente pelo legislador em outras Normas, que é o caso, por exemplo, da NR 35 que cita “em treinamentos, teórico e prático”.

     

    No entanto, cabe a cada empresa definir se irá substituir a parte prática in company (in loco) pelos simuladores da Plataforma Digital, conforme expectativas e realidades operacionais internas. Recomendamos modalidade semipresencial com parte prática in company, pois acreditamos que sempre será fundamental para melhor capacitação e qualificação do trabalhador eleição) em que os membros são eleitos por votação, podendo entrar qualquer trabalhador, mesmo aquele que não tem as atribuições para se tornar um cipeiro. Quando o empregador escolhe, são maiores as chances de ser um trabalhador dedicado e comprometido com os princípios da CIPA.

     

     

    Receba conteúdos exclusivos no seu E-mail

      Usamos cookies para lhe dar a melhor experiência. Politica de Cookies