Nas empresas, algumas funções exigem cuidados específicos devido aos riscos à saúde e à segurança do trabalhador, bem como ao espaço em que está inserido e também ao meio ambiente. Quando esses riscos existem, é preciso que normas e legislações interfiram nos cuidados e obrigações das empresas e dos profissionais responsáveis pelas tarefas consideradas arriscadas, como a Norma Regulamentadora – NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
A NR 10 foi emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio da Portaria nº 3.214, de junho de 1978, e visa garantir a segurança dos trabalhadores. Essa norma está diretamente ligada aos serviços com instalações elétricas, área que apresenta altos índices de acidentes de trabalho, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica
A NR 10 prevê um treinamento específico sobre suas atribuições para que o profissional seja capacitado a atuar com segurança nas funções que apresentam algum tipo de contato com eletricidade.
Para tirar todas as dúvidas sobre essa NR, apresentamos a seguir 11 fatos que são importantes saber sobre o treinamento.
1. O que é o treinamento de NR 10
A NR 10 elenca os requisitos e as condições mínimas para que sejam implementadas medidas de controle e prevenção para a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam, de alguma maneira – seja direta ou indiretamente – com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Ou seja, o treinamento da NR 10 garante a segurança necessária para a execução do trabalho de risco.
2. Ao que a NR se aplica
A NR 10 se aplica a diversas fases que tenham algum tipo de contato com eletricidade, como:
– Geração, transmissão, distribuição e consumo da energia elétrica;
– Etapas de projeto (como planejamento e medições);
– Construção (como preparação, montagens e instalações);
– Reformas (como modificações e ampliações);
– Operação (como supervisão, controles e acompanhamentos);
– Manutenção (como diagnóstico, testes e substituição de peças);
– Trabalhos realizados nas proximidades. Entende-se por proximidade a zona controlada que envolve os materiais, as ferramentas ou equipamentos manipulados em serviços ou instalações elétricas. Exemplo: trabalhadores nas instalações telefônicas, em iluminação pública ou na construção em geral.
3. A quem se destina a NR 10
A NR 10 se destina a todos os profissionais que executam algum tipo de serviço ligado a instalações elétricas.
4. Quando o treinamento da NR 10 deve ser feito
O treinamento da NR 10 deve ser realizado sempre que o trabalhador:
– Retornar de afastamento de trabalho que durou mais de três meses;
– Mudar de empresa ou trocar de função;
O treinamento também se aplica em qualquer mudança que ocorra nas instalações elétricas, que pode envolver processos e organizações.
5. Principais exigências da NR 10
Todas as exigências que a NR 10 prevê se resumem em dois fatores:
– Treinamento específico e obrigatório ao trabalhador para que possa executar as funções de risco que os serviços e as instalações elétricas oferecem;
– Fazer usos dos equipamentos considerados obrigatórios. Esses equipamentos estão ligados à proteção do trabalhador e do ambiente, combate a incêndio e primeiros socorros.
6. Modalidades de ensino para NR 10
Com a publicação na nova nota técnica 54, que regulamenta o uso de EaD e semipresencial para as NRs. É importante saber que a capacitação de NR10 pode ser realizada na modalidade semipresencial, ou seja, o conteúdo teórico feito através de uma plataforma de ensino de qualidade como o Portal EaD Iaco
7. Qualificação, autorização e profissional capacitado para a NR 10
Segundo a NR 10, podem executar serviços e instalações elétricas os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica (que deve ser reconhecido legalmente pelo Sistema Oficial de Ensino) e que estejam registrados no conselho de classe competente.
Ou seja, essa Norma Regulamentadora considera um trabalhador capacitado para as funções com eletricidade aquele que:
– Recebeu capacitação de profissional habilitado e autorizado;
– Trabalha sob a responsabilidade de um profissional habilitado e autorizado.
8. Quem emite documentos técnicos da NR 10
A NR 10 determina que somente os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica e que esteja registrado no conselho de classe competente podem emitir documentos técnicos que são previstos nos prontuários das de instalações elétricas. Ou seja, esses profissionais precisam ser legalmente habilitados para as funções na área.
9. Quem pode ministrar o treinamento da NR 10
Para ministrar o treinamento da NR 10 o profissional é obrigado a ter uma formação na área, em um curso de uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, precisa ter um registro do conselho de classe competente.
É importante destacar mais uma vez que o profissional precisa ser legalmente habilitado na área de serviços e instalações elétricas e não apenas possuir uma certificação de técnico em segurança no trabalho. O técnico é capacitado para atuar de maneira geral em segurança no trabalho. Porém, para serviços ligados à eletricidade, devido aos altos riscos que os trabalhadores estão sujeitos – inclusive de morte – é obrigatório os treinamentos sejam feitos por profissionais capacitados exclusivamente para atuação nessa área específica.
Podem ser profissões como: eletrotécnico, eletricista e engenheiro eletricista, desde que sejam formados por curso reconhecido e autorizado pelo MEC.
10. Tempo de validade do treinamento da NR 10 e renovação
O conteúdo pragmático possui determinações e cargas horárias específicas. De maneira geral, o treinamento da NR 10 tem validade de dois anos, ou seja, 24 meses. Após esse período, o profissional precisa fazer uma reciclagem dos conhecimentos adquiridos no curso. Essa reciclagem, seus conteúdos e a carga horária também são previstos pela Norma Regulamentadora – NR 10.
11. Curso complementar da NR 10
Além da prevenção de acidentes previstos em trabalhos com serviços e instalações elétricas que a NR 10 determina em suas normas, também há situações mais específicas que exigem treinamento complementar. É o caso de funções que estão ligadas a instalações elétricas de alta tensão, que são acima de um (1) mil Volts.
Esse treinamento é chamado de SEP, mas mais conhecido como NR 10 complementar. Todos os conteúdos e normas atuam diretamente na segurança específica para sistemas elétricos de potência.
Todas essas determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR 10, são fundamentais para garantir que o trabalhador que executa serviços e instalações elétricas faça as suas funções com o rigor necessário para que a sua integridade física e saúde sejam preservadas com segurança.
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