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No início deste ano foram publicadas atualizações nas NR1, NR7 e NR9, que irão entrar em vigor a partir de março de 2021.
Será que você e seu time estão preparados?
NR1
A sua principal mudança foi conceitual, deixando de ser introdutória ao tema de Segurança e Saúde Ocupacional, passando para uma norma de direcionamento de ações. No qual, a partir dela deverá ser adotado medidas para o correto Gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Uma informação importante na mudança da NR1 é a sua exigência na implementação do PRG (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituirá o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
NR7
Trata-se da inclusão das obrigações relacionadas ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), além disso, a norma traz a possibilidade de indicação de Médico (que não seja “do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.
NR9
Foi a norma que sofreu mais alterações.
A principal foi a extinção do famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais), que deixa de ser obrigatória, passando a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que foi estabelecido na NR1. Entrando em vigor a Avaliação de Controle das Exposições de Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, se tornando um programa mais dinâmico e abrangente, contemplando todos os riscos ocupacionais de uma empresa.
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